CNJ convoca grupo para implementar decisão do STF sobre regime remuneratório

CNJ convoca grupo para implementar decisão do STF sobre regime remuneratório

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a convocação, em caráter de urgência, do Grupo de Trabalho criado para apresentar propostas destinadas ao fiel cumprimento da decisão do Supremo que redefiniu parâmetros do regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público. A medida foi adotada após o recebimento da comunicação oficial do julgamento da ADI 6.601 e demais processos analisados em conjunto.

No despacho, Fachin determinou que a Secretaria-Geral do CNJ promova, no prazo de até cinco dias, reunião do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 3/2026, para que sejam elaboradas as propostas necessárias à implementação da decisão do STF. Também determinou que a Corregedoria Nacional de Justiça e o ministro relator da ADI 6.601 sejam cientificados da providência.

Embora o Supremo já tenha concluído o julgamento e fixado a tese sobre o novo regime remuneratório, o despacho evidencia que a fase de implementação ainda depende de providências administrativas destinadas a uniformizar a aplicação da decisão em todo o país. A referência ao “fiel cumprimento” do julgamento indica que o Grupo de Trabalho deverá formular medidas compatíveis com os parâmetros estabelecidos pela Corte, sem ampliar ou restringir o alcance da decisão.

O julgamento tratou de diversos temas relacionados à remuneração da magistratura e do Ministério Público, entre eles a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), gratificações e verbas indenizatórias, além da definição de critérios para a aplicação do limite de 35% sobre determinadas parcelas.

A convocação do Grupo de Trabalho marca o início da etapa de implementação nacional da decisão do Supremo. As propostas que vierem a ser elaboradas poderão servir de base para a regulamentação administrativa necessária ao cumprimento uniforme do entendimento firmado pela Corte em todo o Poder Judiciário e no Ministério Público.

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