Justiça condena homem por matar ex-companheira após fim do relacionamento

Justiça condena homem por matar ex-companheira após fim do relacionamento

Após denúncia e atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma pelo homicídio qualificado de sua ex-companheira. A pena foi fixada em 29 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado.

Conforme sustentado pelo MPSC em plenário, o réu matou a vítima com três disparos de arma de fogo após não aceitar o término do relacionamento. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 9 de novembro de 2012, por volta das 17h30, na residência dos pais do acusado. A vítima foi atraída ao local sob o pretexto de que o homem queria ver o filho do casal. Ao chegar à residência o réu e a vítima iniciaram uma conversa e na sequência ela foi morta com três disparos de arma de fogo.

Logo após o crime, o homem fugiu, permanecendo foragido por mais de uma década, sendo localizado somente em 2025, no Rio Grande do Sul. A captura permitiu a retomada do andamento do processo e a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.

Embora a mulher tenha sido morta pelo ex-companheiro, o caso não foi enquadrado como feminicídio já que ocorreu em 2012, antes da criação da qualificadora do feminicídio pela legislação brasileira, em 2015. Por esse motivo, a acusação foi apresentada como homicídio com duas qualificadoras, além do contexto de violência doméstica e familiar.

Motivo torpe e recurso que dificultou a defesa 

Os jurados acolheram as teses do MPSC quanto as duas qualificadoras. O crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que o acusado não aceitava o fim do relacionamento; e também foi reconhecido que a vítima teve sua possibilidade de defesa dificultada, já que foi levada ao local mediante uma falsa justificativa.

Prescrição  

O MPSC também denunciou o réu pelos crimes de sequestro e cárcere privado do irmão, que foi ameaçado e obrigado pelo réu a auxiliar no trajeto inicial da fuga, e por posse de arma de fogo. No entanto, em relação a esses delitos, a Justiça reconheceu a ocorrência da prescrição, instituto jurídico que extingue a possibilidade de punição quando decorre determinado período de tempo previsto em lei sem o julgamento definitivo do caso. Como os fatos ocorreram em 2012 e os crimes possuem penas máximas significativamente inferiores à do homicídio qualificado, o prazo prescricional foi alcançado antes da conclusão do processo.

Com informações do MPSC

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