Justiça mantém condenação por violência obstétrica após óbito fetal

Justiça mantém condenação por violência obstétrica após óbito fetal

A Segunda Câmara Cível decidiu, à unanimidade, manter a condenação imposta por falha na prestação do serviço público de saúde e obrigação de indenizar paciente de Sena Madureira, que foi vítima de violência obstétrica. A decisão foi publicada na edição n.° 8.034 do Diário da Justiça (pág. 13), da última sexta-feira, 12.

Na apelação, sustentou-se a tese de ausência de erro médico e de nexo causal com o óbito fetal. Contudo, o argumento foi recusado, porque no atendimento foi utilizada a manobra de kristeller, procedimento agressivo proscrito pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde. Logo, houve a configuração de erro técnico grave e violência obstétrica, por violar a dignidade da parturiente, submetê-la a sofrimento desnecessário e riscos evitáveis.

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, afirmou que houve ainda negligência, configurada pela falta de monitoramento da gestante, que estava acometida por covid-19. Portanto, sobre a configuração do nexo causal entre a omissão e o óbito fetal, a desembargadora enfatizou que a ausência de monitoramento regular dos batimentos cardíacos fetais permitiria a identificação do sofrimento fetal: “Mesmo diante de sinais de alerta e da necessidade de acompanhamento contínuo do bem-estar fetal, houve desrespeito aos protocolos de assistência obstétrica”.

O dano moral é presumido diante da perda do filho e da submissão da ges­tante a tratamento degradante em um momento de extrema vulnerabilidade. Os entes públicos, estadual e municipal, foram condenados a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais.

Apelação Cível n.° 0700707-50.2024.8.01.0011

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do poder público, não sendo necessária...

Comprador assume risco de desocupação de imóvel retomado e revendido por banco

Quem compra imóvel retomado por instituição financeira e revendido com previsão de que a desocupação ficará sob responsabilidade do adquirente assume o risco de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do...

Comprador assume risco de desocupação de imóvel retomado e revendido por banco

Quem compra imóvel retomado por instituição financeira e revendido com previsão de que a desocupação ficará sob responsabilidade do...

Fim da gestão não desobriga síndico de prestar contas ao condomínio

Quem administra recursos, receitas e despesas de um condomínio assume também o dever de explicar como esses valores foram...

Juiz multa MPF por tentar reabrir disputa sobre licença de petróleo na Foz do Amazonas

A Justiça Federal no Amapá condenou o Ministério Público Federal por litigância de má-fé ao entender que o órgão...