Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de uma premissa equivocada ao confundir o autor com um motorista parceiro da plataforma e sustentou que o alegado desvio de rota deveria ser analisado como possível falha na prestação do serviço, e não como simples episódio de violência urbana.

O entendimento acabou prevalecendo no julgamento do recurso com voto decisivo do Juiz Luiz Pires de Carvalho Neto. 

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou sentença que havia negado indenização a um passageiro vítima de assalto durante uma corrida por aplicativo e condenou a plataforma de transporte ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.

Em primeiro grau, o pedido havia sido julgado improcedente sob o entendimento de que o crime constituía fato estranho à atividade de transporte e decorria de problema de segurança pública, cuja responsabilidade caberia exclusivamente ao Estado.

Ao apreciar o recurso, porém, o colegiado concluiu que a sentença partiu de uma premissa fática equivocada ao analisar o caso como se o autor fosse motorista parceiro da plataforma, quando, na realidade, figurava na condição de passageiro e consumidor final do serviço.

Segundo os autos, o usuário afirmou que o motorista teria abandonado a rota inicialmente prevista e o conduzido até um local ermo, circunstância que teria possibilitado a ação criminosa. A defesa do passageiro sustentou que o desvio injustificado do trajeto e o posterior cancelamento da corrida descaracterizavam a hipótese de mera violência urbana aleatória e evidenciavam falha na execução do serviço.

No acórdão, a Turma Recursal entendeu que o alegado desvio de rota rompe a normalidade esperada do contrato de transporte e constitui elemento apto a estabelecer nexo causal entre a atividade desenvolvida pela plataforma e o dano suportado pelo consumidor. Os julgadores destacaram que o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos defeitos relativos à prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e das normas que disciplinam o contrato de transporte.

Para o colegiado, a situação vivenciada pelo passageiro extrapolou os meros dissabores cotidianos, submetendo-o a circunstância de extremo temor e vulnerabilidade durante a utilização de um serviço contratado justamente sob a expectativa de segurança e condução adequada ao destino.

De acordo com a decisão, embora a violência urbana, por si só, não transforme plataformas digitais em seguradoras universais de todos os crimes ocorridos durante corridas, circunstâncias diretamente relacionadas à execução defeituosa do próprio serviço podem atrair o dever de indenizar.

Processo n.: 0021913-52.2026.8.04.1000
Classe processual: Procedimento do Juizado Especial Cível

Leia mais

Comprador assume risco de desocupação de imóvel retomado e revendido por banco

Quem compra imóvel retomado por instituição financeira e revendido com previsão de que a desocupação ficará sob responsabilidade do adquirente assume o risco de...

Fim da gestão não desobriga síndico de prestar contas ao condomínio

Quem administra recursos, receitas e despesas de um condomínio assume também o dever de explicar como esses valores foram utilizados. A obrigação de prestar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comprador assume risco de desocupação de imóvel retomado e revendido por banco

Quem compra imóvel retomado por instituição financeira e revendido com previsão de que a desocupação ficará sob responsabilidade do...

Fim da gestão não desobriga síndico de prestar contas ao condomínio

Quem administra recursos, receitas e despesas de um condomínio assume também o dever de explicar como esses valores foram...

Juiz multa MPF por tentar reabrir disputa sobre licença de petróleo na Foz do Amazonas

A Justiça Federal no Amapá condenou o Ministério Público Federal por litigância de má-fé ao entender que o órgão...

Fux suspende decisão de Dino que restabelecia posts de Nossa Senhora

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF,...