TRF-1: antes de questionar pensão, INSS precisa mostrar onde a sentença errou

TRF-1: antes de questionar pensão, INSS precisa mostrar onde a sentença errou

Depois de ver reconhecido judicialmente o direito à pensão por morte decorrente da condição de trabalhadora rural do marido falecido, uma viúva voltou a ter seu benefício confirmado em segunda instância. O motivo, porém, não esteve apenas na força das provas produzidas no processo.

Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o INSS deixou de enfrentar adequadamente os fundamentos que sustentaram a sentença, circunstância que impediu até mesmo o conhecimento do recurso apresentado pela autarquia.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não conheceu uma apelação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por entender que o recurso não impugnou de forma específica os fundamentos utilizados na sentença de primeiro grau. Com a decisão, foi mantido o reconhecimento do direito do segurado falecido à aposentadoria por idade rural e da dependente à pensão por morte.

No processo, a Justiça Federal havia reconhecido que o instituidor do benefício exercia atividade rural na condição de segurado especial, com base em documentos, prova testemunhal e demais elementos produzidos durante a instrução processual. Inconformado, o INSS recorreu ao TRF-1 buscando reverter a decisão.

Ao examinar a apelação, entretanto, a Primeira Turma concluiu que a autarquia não enfrentou os fundamentos centrais da sentença. Segundo o relator convocado, juiz federal Ricardo Beckerath da Silva Leitão, o recurso limitou-se a reproduzir argumentos genéricos sobre requisitos legais para concessão de benefícios previdenciários, sem demonstrar de forma objetiva qualquer erro na análise das provas realizada pelo juízo de origem.

O acórdão destaca ainda que a peça recursal chegou a abordar temas sem relação com o caso concreto, como a alegada inexistência de união estável, apesar de os autos conterem certidão de casamento comprovando formalmente o vínculo entre a autora e o segurado falecido. Para o colegiado, a circunstância evidenciou desconexão entre as razões do recurso e a realidade processual examinada na sentença.

De acordo com a decisão, o princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente estabeleça efetivo diálogo com a decisão impugnada, apontando precisamente os fundamentos que pretende ver reformados. A simples repetição de argumentos genéricos ou a utilização de peças padronizadas, sem enfrentamento concreto da motivação da sentença, não atende às exigências mínimas de admissibilidade recursal.

Para os magistrados, admitir recurso sem impugnação específica equivaleria a transferir ao próprio tribunal a tarefa de construir a fundamentação que caberia à parte recorrente apresentar. Por essa razão, a Turma concluiu que a deficiência da fundamentação impedia a adequada delimitação da controvérsia submetida à instância revisora.

Por unanimidade, o TRF-1 decidiu não conhecer da apelação do INSS, mantendo integralmente a sentença favorável à beneficiária.  

Processo 1033799-22.2023.4.01.3500

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU pede 72 horas para se manifestar sobre ações para liberar bets

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta segunda-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) prazo de 72 horas para...

CNJ cancela precatórios irregulares avaliados em R$ 2 bilhões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta segunda-feira (28) o cancelamento de R$ 2 bilhões em precatórios emitidos...

Mendes quer identificação de ministros citados no caso Master

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira (28) a identificação de todos os ministros...

Flávio recorre a Fux para derrubar post sobre Nossa Senhora Aparecida

A campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) pediu ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenda...