Gol Linhas Aéreas deve indenizar cliente após falha na prestação de assistência a idosa de 92 anos

Gol Linhas Aéreas deve indenizar cliente após falha na prestação de assistência a idosa de 92 anos

A Gol Linhas Aéreas deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais por não prestar assistência corretamente à mãe de uma cliente, uma idosa de 92 anos com mobilidade reduzida. A decisão, proferida pelo juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal, foi publicada nesta terça (9), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

Segundo os autos, a passageira havia solicitado assistência especial, incluindo cadeira de rodas para a mãe durante o desembarque. Apesar da solicitação, o acompanhamento foi interrompido antes da chegada ao local de restituição de bagagens, o que obrigou a autora a prosseguir, sem auxílio, com o deslocamento da idosa.

Em defesa, a Gol Linhas Aéreas alegou que disponibilizou a cadeira de rodas, mas não comprovou que a assistência contratada foi efetivamente prestada até o término do trajeto.

Ao analisar o caso, o juiz Nelson Tenório destacou que as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determinam que passageiros com necessidade de assistência especial devem receber auxílio durante todo o percurso, desde a aeronave até a retirada das bagagens.

“Assim, a obrigação da companhia aérea não se exaure com a mera disponibilização da cadeira de rodas, abrangendo também o auxílio necessário ao deslocamento do passageiro com mobilidade reduzida até a área de restituição das bagagens”, afirmou o magistrado.

Matéria referente ao processo nº 0000080-89.2026.8.02.0205

Com informações do TJ-AL

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pandemia não justifica redução em mensalidade após adoção de ensino remoto

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve decisão que negou o pedido de alunos para reduzir mensalidades durante a...

Empresa é condenada após usar nome de homem como sócio sem consentimento

Um homem ganhou uma ação judicial movida contra uma empresa ligada ao ramo do comércio varejista de vidros que...

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão da 9ª Vara Cível de Natal e determinou que seja garantida...

Venda de precatórios federais deverá ser comunicada à Advocacia-Geral da União

A venda ou transferência de precatórios que tenham a União, suas autarquias ou fundações como devedores deverá ser comunicada...