Justiça de São Paulo condena caminhoneiro flagrado transportando mais de 600 kg de cocaína

Justiça de São Paulo condena caminhoneiro flagrado transportando mais de 600 kg de cocaína

São Paulo – A Vara da Comarca de Tabapuã condenou caminhoneiro pelo transporte de mais de 600 quilos de cocaína. A pena foi fixada em 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta dos autos que o acusado dirigia caminhão com uma carga de cocos, vindo de Rondonópolis (MS) com destino a Limeira, no interior de São Paulo. Percebendo o nervosismo do motorista, que olhava no retrovisor a todo momento, policiais militares em patrulhamento na rodovia Washington Luís determinaram que ele parasse. Ao perceber que os cocos estavam estragados,  resolveram vistoriar a carga. No compartimento encontraram 21 fardos contendo 30 tijolos de cocaína cada, totalizando 700 kg, avaliados em R$ 200 milhões. Segundo os policiais, as drogas aparentavam ser destinadas à exportação, pela forma como estavam embaladas. O acusado confessou que fora contratado para transportar os entorpecentes e que receberia R$ 15 mil pelo serviço.

A juíza Patrícia da Conceição Santos destacou que a quantidade e a natureza da droga transportada apontam “certa profissionalização do acusado no narcotráfico”. “Para uma dose de aspiração de cocaína é necessário 0,1 grama, o que indica que a cocaína que estava com o réu era suficiente para a confecção de milhões de porções da droga”, informou. “O ‘prejuízo’ para a organização criminosa, neste caso, foi de milhões de reais, isso considerando a venda no preço acima mencionado, visto que se de fato o entorpecente fosse destinado à exportação, o valor da venda é bem superior e o prejuízo sobe exponencialmente”, pontuou. “Ou seja, não haveria a entrega dessa enorme quantidade de entorpecentes para alguém que fosse inexperiente na empreitada criminosa.”

A magistrada destacou que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes se configura “com a simples posse dela pelo agente para fim de entrega e consumo a terceiro sendo, portanto, desnecessário que seja flagrado vendendo o tóxico.”

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1500446-19.2021.8.26.0607

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória...

Dino determina fim do sigilo de investigações sobre o filme Dark Horse

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, a quebra de sigilo de todo o material apreendido...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo...

Justiça Federal afasta restrições e manda União viabilizar R$ 34,7 milhões a Manacapuru

Ao afastar restrições que impediam Manacapuru de receber mais de R$ 30 milhões em recursos federais, a Justiça Federal...