STJ mantém condenação da Âmbar por corte irregular de energia no Amazonas

STJ mantém condenação da Âmbar por corte irregular de energia no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o resultado de uma ação em que consumidores obtiveram indenização por danos morais após terem o fornecimento de energia elétrica interrompido de forma considerada irregular pela Justiça do Amazonas.

A controvérsia teve origem em 2020. Segundo os autos, a própria concessionária instalou medidores de energia em imóveis pertencentes aos autores da ação. Menos de um mês depois, contudo, equipes da empresa retiraram os equipamentos e suspenderam o fornecimento sob a alegação de que a ligação seria clandestina.

Os proprietários afirmaram que os imóveis eram destinados à locação e que a interrupção do serviço causou prejuízos aos locatários. Em razão disso, buscaram o Judiciário para obter o restabelecimento da energia e a reparação pelos danos sofridos.

Ao analisar o caso, a Justiça estadual concluiu que a concessionária não comprovou adequadamente a suposta irregularidade nem demonstrou ter observado os procedimentos previstos pela regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O juízo destacou ainda a ausência de notificação prévia aos consumidores antes da suspensão do serviço.

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve esse entendimento. Para a Primeira Câmara Cível, documentos produzidos unilateralmente pela própria empresa não foram suficientes para comprovar a legalidade do corte. O colegiado reconheceu a falha na prestação do serviço e preservou a condenação por danos morais, reduzindo apenas o valor da indenização de R$ 25 mil para R$ 10 mil.

Ao recorrer ao STJ, a concessionária sustentou que a discussão envolvia a validade de registros eletrônicos e documentos extraídos de seus sistemas internos. O recurso, porém, não avançou.

Em decisão publicada nesta semana, o ministro Afrânio Vilela entendeu que a empresa não impugnou de forma específica todos os fundamentos utilizados para barrar o recurso especial nas instâncias anteriores. Diante disso, o agravo não foi conhecido, permanecendo válido o resultado definido pelo TJAM.

Com a decisão, fica mantida a condenação da concessionária, bem como o entendimento de que o corte do fornecimento ocorreu sem comprovação técnica suficiente e sem observância das garantias previstas para a suspensão de um serviço essencial. 

 Processo n. 0745094-41.2020.8.04.0001

Leia mais

TJ mantém avanço de apelação contra absolvição de Salazar por homicídio; questão de prazo segue pendente

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve aberto o caminho para o processamento da apelação do Ministério Público contra a absolvição sumária do...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...

Justiça determina indenização a paciente que perdeu olho após cirurgia de catarata

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Justiça mantém condenação de homem por exploração do jogo do bicho

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de atuar...

Cemitério deve indenizar proprietária de jazigo danificado por queda de árvore

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Campo da Esperança Serviços Ltda....