Academia indenizará aluna que sofreu fratura após acidente durante aula

Academia indenizará aluna que sofreu fratura após acidente durante aula

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 10ª Vara Cível de Santo Amaro determinando que uma academia indenize mulher que sofreu acidente durante aula. As reparações foram fixadas em R$ 10 mil, por danos morais, e cerca de R$ 6 mil, para restituição do valor do contrato e lucros cessantes. O colegiado também acrescentou indenização de R$ 528 referente a despesas com transporte público para tratamento médico.

De acordo com o processo, a autora participava de uma aula de step e caiu de cima do equipamento, que estava em péssimas condições, sem as borrachas responsáveis por sua fixação do solo. A aluna fraturou o punho esquerdo e precisou realizar diversas sessões de fisioterapia para reabilitação, o que comprometeu sua atividade laboral.

O relator do recurso, desembargador Walter Exner, afastou as alegações de que a queda teria sido ocasionada por outra condição clínica da autora ou que a lesão seria decorrente de sua própria profissão. Em seu voto, o magistrado reforçou que as provas comprovaram que os equipamentos não apresentavam condições mínimas de uso, caracterizando a responsabilidade da empresa apelante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. “Essa conduta insuficiente transborda a má conservação dos equipamentos disponibilizados aos seus alunos, exteriorizando-se, especialmente, no treinamento e instruções repassadas aos funcionários que, diante de grave incidente, demonstraram extremo descaso pela situação”, acrescentou.

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho.

Apelação nº 1031701-19.2024.8.26.0002

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...