Companhia aérea é condenada por danos morais após cancelar voo e realocar passageiro para o dia seguinte

Companhia aérea é condenada por danos morais após cancelar voo e realocar passageiro para o dia seguinte

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma companhia aérea por danos morais após cancelar o voo de um passageiro e realocá-lo apenas para o dia seguinte. Em sua sentença, a juíza Giulliana Silveira de Souza reconheceu a falha na prestação do serviço, apesar da prestação de assistência ao autor, conforme determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

No processo, o passageiro relatou que seu voo foi cancelado sem aviso prévio, o que lhe causou transtornos. De acordo com o homem, que retornava para casa, a conduta da empresa resultou em atraso de cerca de 15 horas em sua chegada, prejudicando compromissos previamente assumidos. Diante disso, o consumidor alegou falha na prestação do serviço de transporte aéreo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pleiteando, então, indenização por danos morais.

A empresa ré, por sua vez, contestou o pedido, alegando “falta de interesse de agir por ausência de esgotamento da via administrativa”. Além disso, a companhia aérea informou que o cancelamento decorreu de “manutenção emergencial não programada” da aeronave, o que caracterizaria a situação como mero caso fortuito ou força maior. Por fim, foi sustentado que o passageiro recebeu a devida assistência por meio de voucher de hotel, táxi e alimentação.

Direito do Consumidor reconhecido

Em sua análise, a magistrada destacou que a relação é de consumo, sendo, portanto, aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A juíza rejeitou a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de reclamação administrativa prévia, pontuando que “o livre acesso ao Judiciário é garantia constitucional”.

Além disso, ressaltou que, à luz do CDC, a responsabilidade da transportadora aérea é objetiva, conforme o art. 14, que atribui às empresas prestadoras de serviço a responsabilidade por danos causados independente de culpa. Ainda conforme a sentença, apesar da comprovação de prestação de assistência material por parte da ré, o dano moral foi reconhecido diante do atraso de cerca de 15 horas, com pernoite forçado em local diverso do destino.

“Embora a demandada tenha comprovado a prestação de assistência material (voucher de hotel, táxi e alimentação), tal conduta apenas minimiza o transtorno, mas não apaga o descumprimento contratual e a perda de tempo útil do consumidor”, destacou a magistrada, que condenou a empresa por danos morais e fixou indenização no valor de R$ 2 mil.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Interessados em Residência Jurídica da PGE-AM têm até 19 de junho para se inscrever

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) segue com inscrições abertas até o dia 19 de junho para o XII Exame de Seleção do...

Artigos de defensores do Amazonas são destaque em livro nacional sobre justiça climática

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na promoção da justiça climática e na defesa de populações em situação de vulnerabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: alegação de “brincadeira” não afasta injúria racial quando a vítima sofre discriminação

A alegação de que uma manifestação discriminatória foi apenas uma “brincadeira” não é suficiente para afastar a configuração da...

Médico e clínica vão pagar indenização por falha na prestação de serviço de saúde

Uma decisão da 3ª Vara Cível da comarca de Lages condenou um médico e uma clínica ao pagamento de...

STJ nega habeas corpus para influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (9) um pedido de liberdade da defesa da influenciadora e...

CNJ apre processo contra desembargador acusado de crimes sexuais

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9), por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar...