A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que obrigou deputado distrital a retirar das redes sociais vídeo em que acusava professora da rede pública de praticar “rituais” em sala de aula, bem como publicar retratação. No entanto, o colegiado afastou a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Para os magistrados, embora a fala possa ser considerada inadequada, ela se concentrou em fato envolvendo pessoa específica e não atingiu de forma direta e intensa toda a coletividade ou um grupo social de maneira generalizada. Assim, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo foi excluída.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) propôs ação após a publicação do vídeo, no qual o parlamentar afirmou que professora do Centro Educacional do Lago teria levado alunos a participar de práticas religiosas de matriz africana. Para o MPDFT, as declarações eram falsas e descontextualizadas, pois a atividade fazia parte doconteúdo pedagógico sobre história e cultura afro-brasileira. O órgão pediu a remoção do vídeo, retratação pública e indenização por danos morais coletivos.
Em defesa, o parlamentar alegou que apenas exerceu seu direito de expressão no exercício do mandato e que a manifestação estaria protegida pela imunidade parlamentar. Sustentou ainda que o vídeo se baseou em relatos recebidos e não teve intenção de ofender grupos religiosos ou a professora. Também pediu o afastamento da condenação ou, de forma subsidiária, a redução do valor da indenização.
Ao analisar o caso, a Turma entendeu que a publicação não tem ligação direta com a atividade parlamentar, já que foi feita em rede social pessoal e sem relação com atuação institucional. Segundo o colegiado, a imunidade parlamentar não protege manifestações que não tenham vínculo claro com o exercício do mandato.
Assim, os desembargadores concluíram que houveabuso do direito de expressão, pois o vídeo atribuiu, sem comprovação, prática de crime à professora, o que justifica a retirada do conteúdo e a retratação para evitar danos.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0750477-74.2024.8.07.0001
Com informações do TJ-DFT
