Processos com advogadas vítimas de violência terão tramitação prioritária na Justiça do Trabalho

Processos com advogadas vítimas de violência terão tramitação prioritária na Justiça do Trabalho

Advogadas trabalhistas vítimas de violência doméstica ou que tenham medida protetiva a seu favor ou de seus dependentes terão prioridade de participação nas sessões de julgamento da Justiça do Trabalho.

No dia 17/4, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, assinou um ato que garante essa preferência nas sustentações orais, inclusive na participação remota. A medida se aplica também a mulheres responsáveis por pessoas com deficiência e em período de amamentação.

A medida busca assegurar condições adequadas para o exercício da advocacia, especialmente em situações que demandem tratamento diferenciado.

O ato leva em consideração a promoção da equidade de gênero e de condições efetivas de acesso à Justiça, além das disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) (link para outro sítio)e dos princípios constitucionais de proteção integral à criança, à pessoa com deficiência e à maternidade.

Como solicitar
A advogada que se enquadrar nos requisitos deve pedir a preferência à secretaria do órgão julgador até cinco dias antes da sessão, informando a condição que fundamenta o pedido.

Uma vez deferido o requerimento, serão adotadas as providências para garantir a participação remota da advogada na sessão e assegurar a prioridade na ordem de realização da sustentação oral.

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