A Justiça Federal no Amazonas negou o pedido de revisão de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para aplicação da chamada taxa de juros zero, ao entender que o benefício legal não se aplica a contratos firmados antes de 2018 e não implica ausência de atualização da dívida.
No caso, a estudante buscava a adequação de financiamento firmado em 2016 para as regras introduzidas pela Lei nº 13.530/2017, que passou a prever juros reais iguais a zero para novos contratos. Alegou onerosidade excessiva e comprometimento de renda com o pagamento das parcelas.
Ao analisar o pedido, o juízo destacou que a legislação estabeleceu um marco temporal objetivo: a taxa zero só incide sobre contratos celebrados a partir do primeiro semestre de 2018. Como o vínculo foi firmado antes dessa data, permanecem válidas as condições originalmente pactuadas, com juros definidos pelas normas vigentes à época.
A sentença também afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, ao reconhecer que o Fies constitui política pública de acesso ao ensino superior, regida por normas de direito público, e não uma relação de consumo típica.
Além disso, o magistrado não identificou abusividade contratual nem alteração imprevisível da situação econômica que justificasse a revisão com base na teoria da onerosidade excessiva. Segundo a decisão, a aplicação retroativa da taxa zero violaria a segurança jurídica e o princípio do pacta sunt servanda.
Processo 1036473-63.2024.4.01.3200
