Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de intimação pessoal da parte autora. O processo foi relatado pela Desembargadora Nélia Caminnha Jorge, do TJAM. 

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão que extinguiu ação de busca e apreensão com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, diante da ausência de pagamento das custas de citação.

No caso, a parte autora deixou de recolher as despesas indispensáveis para a realização da citação, o que inviabilizou a formação da relação processual. A sentença de primeiro grau reconheceu a irregularidade e extinguiu o feito sem análise do mérito.

Em recurso, a parte sustentou a necessidade de prévia intimação pessoal para suprir a falta, sob o argumento de que se trataria de hipótese de abandono de causa.

Ao analisar o agravo interno, o Tribunal afastou essa interpretação e destacou que a ausência de custas de citação não configura abandono, mas sim falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.

A Corte aplicou entendimento firmado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), segundo o qual a extinção do processo nessa hipótese dispensa a intimação pessoal da parte autora, sendo suficiente a prévia intimação por meio do Diário da Justiça.

Ao final, o recurso foi conhecido e não provido, com aplicação de multa, reafirmando a obrigatoriedade de observância dos requisitos formais mínimos para o regular desenvolvimento do processo.

Processo 0015061-73.2024.8.04.0000

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...