TCE-AM declara ilegal ato da Polícia Civil que limitava atestados médicos e determina devolução de descontos

TCE-AM declara ilegal ato da Polícia Civil que limitava atestados médicos e determina devolução de descontos

O Tribunal Pleno do TCE-AM, por unanimidade e nos termos do voto do auditor-relator, declarou ilegal ato da Polícia Civil do Amazonas que limitava a validade de atestados médicos e gerou descontos salariais, determinando a devolução dos valores aos servidores.

A fragmentação de jornada de plantão para fins de limitação de atestados médicos, com consequente desconto salarial, viola os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Com esse entendimento, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente representação e declarou ilegal ato administrativo da Polícia Civil do Amazonas.

O caso foi analisado no Acórdão nº 84/2026, em que o Tribunal Pleno, por unanimidade, apreciou representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Amazonas (Sindeipol/AM) contra a Polícia Civil do Estado e o delegado-geral Bruno de Paula Fraga.

A controvérsia teve origem no Memorando Circular nº 020/2025-DPM/PCAM, amparado no Parecer nº 079/2021-AJ-PC, que estabeleceu a possibilidade de validação parcial de atestados médicos apresentados por servidores para cobertura de plantões noturnos, compreendidos entre 20h e 8h. A interpretação administrativa permitia a fragmentação da jornada de 12 horas, com o reconhecimento de faltas no período não abrangido pelo atestado e a consequente aplicação de descontos salariais.

Ao examinar o caso, o Tribunal reconheceu que a medida administrativa afrontou princípios constitucionais ao admitir a divisão da jornada de plantão — considerada, na prática, una e indivisível — para restringir os efeitos de atestados médicos regularmente apresentados pelos servidores.

Diante disso, o TCE-AM julgou procedente a representação e determinou à Polícia Civil a adoção de uma série de providências. Entre elas, fixou o prazo de 90 dias para cumprimento das determinações, sob pena de aplicação de sanção, nos termos da legislação que rege a atuação da Corte de Contas.

O Tribunal determinou, expressamente, a anulação do Memorando Circular nº 020/2025-DPM/PCAM e de quaisquer outros atos ou orientações que adotem a fragmentação da jornada de plantão de 12 horas para fins de justificativa de faltas por atestado médico, reafirmando o princípio da indivisibilidade da jornada.

Além disso, a Corte ordenou à Polícia Civil a realização de levantamento detalhado dos valores descontados dos servidores com base na interpretação considerada ilegal, bem como a imediata restituição das quantias indevidamente retidas, em observância aos princípios da legalidade e da irredutibilidade salarial. O cumprimento da medida deverá ser comprovado perante o Tribunal, sob pena de instauração de tomada de contas especial.

O acórdão também determinou que a corporação apresente documentação comprobatória das providências adotadas, assegurando o controle do cumprimento das decisões pela Corte.

Por fim, foi determinada a ciência formal à presidente do Sindeipol/AM, autora da representação, e ao delegado-geral da Polícia Civil, com a possibilidade de comunicação por edital caso as notificações não sejam efetivadas pelos meios ordinários.

A decisão reforça o controle exercido pelo Tribunal de Contas sobre atos administrativos que impactam diretamente a remuneração de servidores públicos, especialmente quando fundados em interpretações que extrapolam os limites legais e constitucionais.

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