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Tempo de serviço público não pode ser usado em promoção por antiguidade na Polícia Civil, decide TJAM

Desembargadora Maria das Gracas Figueiredo. Foto: Raimundo Valentim

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o tempo de serviço público não pode ser utilizado como critério de desempate em promoções por antiguidade na carreira da Polícia Civil. O entendimento foi firmado pelo Tribunal Pleno ao julgar ação proposta pelo Ministério Público do Estado.

A discussão envolveu dispositivos da Lei nº 2.235, de 1993, que regula o sistema de promoção da Polícia Civil do Amazonas. A norma previa que, em caso de empate na classificação por antiguidade, o desempate poderia ocorrer com base no tempo de serviço na própria corporação ou no tempo de atuação no serviço público estadual, municipal ou federal.

Para o Tribunal, esses critérios não guardam relação direta com a posição ocupada pelo servidor na carreira policial. Por essa razão, os desembargadores concluíram que a regra cria diferenciações que não se justificam no sistema de promoção por antiguidade.

O julgamento também examinou outro dispositivo incluído na lei em 2021, que reservava parte das vagas de progressão funcional da Polícia Civil para servidores com deficiência. Nesse ponto, o colegiado entendeu que a norma foi criada por iniciativa parlamentar em matéria que depende de proposta do Poder Executivo estadual.

Apesar da retirada dessas regras da legislação, o Tribunal decidiu preservar as promoções e progressões já realizadas com base nos dispositivos agora afastados. A decisão passa a produzir efeitos apenas para o futuro, mantendo válidas as situações já consolidadas na carreira.

O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, no Tribunal Pleno do TJAM, no processo nº 0001195-24.2025.8.04.9001, proposto pela Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas.