Tempo de serviço público não pode ser usado em promoção por antiguidade na Polícia Civil, decide TJAM

Tempo de serviço público não pode ser usado em promoção por antiguidade na Polícia Civil, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o tempo de serviço público não pode ser utilizado como critério de desempate em promoções por antiguidade na carreira da Polícia Civil. O entendimento foi firmado pelo Tribunal Pleno ao julgar ação proposta pelo Ministério Público do Estado.

A discussão envolveu dispositivos da Lei nº 2.235, de 1993, que regula o sistema de promoção da Polícia Civil do Amazonas. A norma previa que, em caso de empate na classificação por antiguidade, o desempate poderia ocorrer com base no tempo de serviço na própria corporação ou no tempo de atuação no serviço público estadual, municipal ou federal.

Para o Tribunal, esses critérios não guardam relação direta com a posição ocupada pelo servidor na carreira policial. Por essa razão, os desembargadores concluíram que a regra cria diferenciações que não se justificam no sistema de promoção por antiguidade.

O julgamento também examinou outro dispositivo incluído na lei em 2021, que reservava parte das vagas de progressão funcional da Polícia Civil para servidores com deficiência. Nesse ponto, o colegiado entendeu que a norma foi criada por iniciativa parlamentar em matéria que depende de proposta do Poder Executivo estadual.

Apesar da retirada dessas regras da legislação, o Tribunal decidiu preservar as promoções e progressões já realizadas com base nos dispositivos agora afastados. A decisão passa a produzir efeitos apenas para o futuro, mantendo válidas as situações já consolidadas na carreira.

O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, no Tribunal Pleno do TJAM, no processo nº 0001195-24.2025.8.04.9001, proposto pela Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas.

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