2ª Turma do STF restabelece absolvição de acusado de homicídio pelo Tribunal do Júri

2ª Turma do STF restabelece absolvição de acusado de homicídio pelo Tribunal do Júri

Na sessão de terça-feira (8), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, concedeu Habeas Corpus (HC 205201) para restabelecer decisão do Tribunal do Júri de Duartina (SP) que absolveu um homem dos crimes de homicídio qualificado, lesão corporal e resistência. Para o colegiado, a anulação da absolvição pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contrariou a prova dos autos.

Alan Delon Oliveira Santos foi acusado da morte de um colega de trabalho com um golpe de machado na cabeça, e, segundo laudo pericial, a causa da morte foram os ferimentos causados. O parecer da defesa, entretanto, sustentou que ele teria agido em legítima defesa e que não havia provas materiais de que sua ação tenha sido dolosa.

Ao examinar recurso do Ministério Público, o TJ-SP anulou a sentença absolutória do Tribunal do Júri, por entender que a acusação fora impedida de exercer adequadamente o contraditório em relação ao parecer da defesa sobre o laudo pericial oficial. Contra essa decisão, a defesa impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferido monocraticamente pelo relator do processo. Contra essa decisão, foi impetrado o novo HC, desta vez no STF.

Preclusão

Na avaliação do relator, ministro Gilmar Mendes, a conclusão do TJ-SP diverge da prova dos autos. Ele explicou que o juízo de primeiro grau havia fixado prazo para que defesa e acusação apresentassem parecer técnico sobre o laudo oficial, mas o MP não o fez. Após a defesa apresentar sua manifestação, no mesmo dia, abriu-se vista à acusação, sem prazo, para que se manifestasse sobre o parecer da defesa. Em vez disso, o Ministério Público pediu a reconsideração da decisão que abrira prazo para apresentação do parecer sobre o laudo oficial.

Para o ministro, ocorreu, no caso, a preclusão, ou perda do direito de manifestação no processo ou da capacidade de praticar atos processuais por não tê-los feito na oportunidade ou na forma devida. Assim, o Tribunal de Justiça não poderia ter anulado a sessão de julgamento do Tribunal do Júri.

Embora a jurisprudência do STF, em regra, considere incabível HC contra decisão monocrática de relator do STJ, esse entendimento pode ser flexibilizado em casos de manifesta e grave ilegalidade, inclusive por meio da concessão da ordem de ofício, como foi o caso dos autos.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova proposta que dispensa autorização de idoso para denúncia de agressão física

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reafirma...

Indenização por leite contaminado é negada a empresa de laticínios

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Iturama, no...

Reconhecido vínculo de emprego de estagiária que atuava como consultora de operações

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre uma...

Fabricante e concessionária deverão substituir veículo que apresentou defeito

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...