TRF1 afasta indenização por dano moral em discussão entre servidores da UFPA

TRF1 afasta indenização por dano moral em discussão entre servidores da UFPA

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou pedido de indenização por danos morais feito por um professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) contra a instituição. O autor alegava ter sofrido agressões verbais do coordenador de campus durante reunião administrativa relacionada a pedido de afastamento para cursar mestrado no exterior.

Segundo os autos, a conversa entre o servidor e o coordenador foi gravada pelo próprio autor, sem o conhecimento do interlocutor, e utilizada como principal prova da suposta ofensa. Na ação, ele sustentou que teria sido humilhado no ambiente funcional e pediu reparação por dano moral.

O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, ao analisar o caso, destacou que a gravação ambiental realizada por um dos participantes do diálogo é considerada lícita pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, observou que o conteúdo da gravação evidenciou um conflito recíproco, marcado por tensão e participação ativa de ambas as partes na discussão.

Para o magistrado, não ficaram comprovados insultos pessoais, humilhação pública ou condutas que ultrapassassem o campo de um desentendimento funcional. “A gravação não demonstra que o autor tenha sido alvo de insultos pessoais, xingamentos, ameaças ou outros comportamentos que, juridicamente, ensejariam violação à honra, imagem ou dignidade”, afirmou o desembargador federal.

Ressaltou, ainda, que o autor abusou do direito de gravar a conversa, especialmente ao se preparar para capturar um momento de tensão previamente articulado, sem a intenção de resolvê-lo, mas sim de transformá-lo em base de uma demanda judicial.

Com isso, a 2ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Processo: 0007950-37.2011.4.01.3904

Com informações do TRF1

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