Rotinas cartorárias em xeque: TJAM apura atos em nome de escrivã afastada por saúde

Rotinas cartorárias em xeque: TJAM apura atos em nome de escrivã afastada por saúde

Corregedoria do TJAM abre sindicância para apurar atos praticados em nome de escrivã da 3ª Vara Cível de Manaus, afastada por motivo de saúde.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a abertura de sindicância para investigar a regularidade de atos praticados em nome da escrivã titular de uma unidade cível de Manaus, afastada das atividades presenciais desde o fim de 2024 por motivo de saúde.

Segundo o procedimento, durante o período de afastamento, as rotinas administrativas da serventia passaram a ser conduzidas por outra pessoa, com base em procurações assinadas “a rogo” — modalidade utilizada quando alguém assina o documento a pedido do titular, normalmente por impossibilidade física.

A legislação estadual permite que o titular da serventia nomeie um subescrivão, mas essa indicação precisa ser previamente aprovada pela Corregedoria-Geral de Justiça. No caso analisado, a comunicação teria sido feita apenas à Presidência do Tribunal, sem a autorização prévia da Corregedoria. O parecer técnico classificou a situação como irregularidade formal, que pode, em tese, ser corrigida posteriormente.

O parecer também apontou a existência de procurações assinadas “a rogo” durante o tratamento de saúde, além da notícia de um documento assinado digitalmente em nome da titular, indicando ter sido lavrado em cidade diferente daquela onde ela estaria naquele período, já que teria informado impossibilidade de deslocamento físico.

Diante dessas circunstâncias, a Corregedoria entendeu ser necessária apuração técnica para verificar se as manifestações de vontade atribuídas à escrivã são regulares e se os atos praticados em seu nome são autênticos.

Também será analisado um instrumento em que o próprio “Cartório” aparece como outorgante, para verificar se o ato está de acordo com o regime jurídico aplicável.

Até o momento, os fatos são considerados controversos. Por isso, não foram adotadas medidas cautelares imediatas. A sindicância foi instaurada para apurar, com garantia do contraditório, a regularidade das nomeações, a autenticidade dos atos e as condições funcionais da titular no período investigado.

Pedido de Providências Número: 0003923-03.2025.2.00.0804

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