Em Santa Catarina, comércio on-line é condenado por desrespeitar direito autoral de conteúdo

Em Santa Catarina, comércio on-line é condenado por desrespeitar direito autoral de conteúdo

Santa Catarina – Um produtor de conteúdo digital será indenizado por danos materiais e morais após ser prejudicado por uma empresa de marketplace, atuante em plataforma virtual, que desrespeitou direitos autorais ao permitir que terceiros comercializassem um curso produzido pelo profissional sem sua prévia autorização, através de vendas on-line. A decisão partiu da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch.

A plataforma que abriga os anúncios terá de pagar R$ 10 mil por danos morais mais um valor, a ser fixado em fase de liquidação de sentença, por danos materiais. No caso concreto, o autor da ação elaborou um produto que chamou de “curso digital mini site ninja”, composto de videoaulas para venda em meio eletrônico, ao custo de R$ 497. Ocorre que, logo na sequência, ele descobriu que outras pessoas passaram a oferecer seu curso no marketplace, por preços inferiores a R$ 50.

“Resta evidente o abalo moral experimentado pelo autor, que, por esforço próprio, produziu obra intelectual, resultado de seu trabalho, pelo qual estabeleceu preço que entendeu adequado ao mercado”, interpretou o desembargador Schuch. A produção do curso envolveu gravações, edições, configurações na plataforma de vendas e preparação para pré-lançamentos e lançamentos, tudo posteriormente capturado por terceiros para venda por 10% de seu valor, sem autorização ou licença.

A responsabilidade da plataforma que disponibilizou espaço para os anúncios e vendas do produto pirateado, contudo, foi caracterizada somente após ela receber solicitação formal do autor para a retirada do conteúdo, sem atendê-la no prazo legal, fato que permitiu a continuidade da comercialização dos cursos em prejuízo de seu autor intelectual – que contabilizou 12 unidades negociadas até a efetiva retirada dos reclames publicitários. Esse número, oficializado, servirá de base para a indenização por danos materiais.

O produtor da obra, além de comunicar a plataforma digital, também registrou boletim de ocorrência na delegacia de polícia. Ficou claro nos autos que a empresa de marketplace não é um simples provedor de comércio eletrônico, uma vez que estabelece parcerias de negócios e recebe comissões pelas vendas realizadas. Só não há obrigação dela, além dos cuidados gerenciais e cadastrais necessários, em supervisionar previamente os conteúdos dos anúncios disponibilizados, sob pena de caracterizar uma espécie de censura prévia.

“Uma vez comunicada a prática abusiva do usuário-vendedor e ausente prova de autorização/cessão/licença para comercialização pelo autor da obra, não se afasta a responsabilidade solidária do marketplace por ‘expô-la à venda’, nos termos do artigo 104 da Lei de Direitos Autorais”, explicou o desembargador Siegert Schuch. A decisão do órgão julgador foi unânime.

Processo n. 03008244520178240033.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Sem provas de regularidade, uso indevido de cota parlamentar obriga devolução ao erário, decide STJ

Quando um político usa a verba da cota parlamentar sem provar que os gastos estão ligados ao seu trabalho como vereador, ele pode ser...

Facebook é responsabilizado por conta hackeada e deve pagar R$ 1 mil à usuária de Manaus

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 1.000,00 por danos morais a uma usuária que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes determina que Daniel Silveira seja submetido a perícia médica

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o ex-deputado federal Daniel Silveira...

Atendente grávida é dispensada por justa causa após apresentar seis atestados falsos

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a justa causa aplicada a uma atendente...

Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário de Santa Inês, por meio da 1ª Vara, concedeu a um aluno o...

Mercadinho é condenado por racismo recreativo e terá que pagar R$ 20 mil

Um ex-empregado de um mercadinho em Salvador será indenizado por danos morais no valor de R$ 20 mil por...