Acordo permite que INSS seja ressarcido por pagamento de benefício decorrente de acidente de trabalho

Acordo permite que INSS seja ressarcido por pagamento de benefício decorrente de acidente de trabalho

Acordo homologado pelo Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) assegurou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de ser ressarcido por despesas com benefício previdenciário a um homem que sofreu acidente de trabalho.

A decisão homologatória foi assinada pelo coordenador do Gabcon, desembargador federal Hélio Nogueira. A transação envolveu o INSS e duas empresas responsabilizadas pelo afastamento do trabalhador. Uma atua no comércio e manutenção de empilhadeiras. A outra é fabricante de produtos como adesivos, esponjas e artigos médicos.

O acidente, em julho de 2016, resultou na amputação das falanges média e distal do dedo da mão direita. O segurado era funcionário de uma das empresas e fazia a manutenção de uma transpaleteira no galpão da oficina da outra.

A transpaleteira é um tipo de empilhadeira que faz a movimentação horizontal de produtos em um pallet.

Uma fiscalização posterior do Ministério do Trabalho e Emprego constatou irregularidades e falhas das empresas, relacionadas a ausência de procedimentos e medidas de prevenção de acidentes e a proteção e segurança do trabalho.

Termos do acordo 

Conforme o acordo, a empregadora do segurado deverá pagar R$ 194.872,81 em 60 parcelas mensais, referentes a valores pagos pelo INSS até junho de 2024.

A empresa onde o acidente ocorreu terá de ressarcir a autarquia previdenciária em R$ 514.391,28, de uma só vez. O valor corresponde às prestações futuras do auxílio-acidente, que o homem receberá até que complete 65 anos e, assim, cumpra o requisito etário para a aposentadoria.

A ação de regresso do INSS começou a tramitar na 2ª Vara Federal de Campinas/SP e foi remetida ao TRF3 para tentativa de construção do acordo.

O processo judicial ficará suspenso até a extinção definitiva das obrigações relativas às parcelas vencidas, vincendas e honorários advocatícios.

Apelação Cível 5007502-05.2017.4.03.6105

Com informações do TRF-3

 

 

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senador apresenta relatório favorável à indicação de Messias ao STF

O senador Weverton Rocha (PDT- MA) apresentou nesta terça-feira (14) parecer favorável à indicação do Advogado-geral da União (AGU),...

TSE adia conclusão de julgamento que pode cassar governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta terça-feira (14) a conclusão do julgamento pode tornar o ex-governador de Roraima...

STJ abre processo e mantém afastamento de ministro acusado de assédio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ministro...

Nunes Marques é eleito presidente do TSE

O ministro Nunes Marques foi eleito nesta terça-feira (14) para o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...