Cuidado necessário: Quem vende carro com contrato de gaveta continua responsável pelo financiamento

Cuidado necessário: Quem vende carro com contrato de gaveta continua responsável pelo financiamento

Se um veículo financiado é repassado a terceiro mediante promessa de pagamento — ainda que este assuma informalmente as parcelas — a obrigação perante o banco permanece com quem assinou o contrato.

Esse foi o efeito prático de decisão do Superior Tribunal de Justiça ao manter a improcedência de ação envolvendo cessão verbal de direitos sobre carro com alienação fiduciária. A decisão foi proferida pelo ministro João Otávio de Noronha, no julgamento de agravo em recurso especial com origem no Amazonas. 

O caso

Em 2015, o autor adquiriu um automóvel por meio de financiamento em 48 parcelas  fixas. Antes do vencimento da primeira prestação, afirmou ter celebrado acordo verbal com terceiro para que este assumisse o veículo e pagasse os boletos. 

Segundo os autos, o terceiro pagou 23 prestações e depois deixou de cumprir o compromisso, acumulando 25 parcelas em atraso, além de débitos de IPVA e multas. O financiado então buscou na Justiça: o reconhecimento do contrato verbal, a cobrança das parcelas vencidas, a transferência do veículo e dos débitos, e eventual indenização.

Decisões nas instâncias locais

A Vara Cível de Manaus julgou improcedente a ação. O juízo entendeu que não houve comprovação suficiente do contrato verbal e ressaltou que o veículo estava gravado com alienação fiduciária, situação que impede a transferência informal sem anuência do banco. O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas manteve a sentença.

O entendimento no STJ

Ao analisar o agravo, o ministro João Otávio de Noronha manteve o acórdão estadual. Segundo o relator, não houve vício na fundamentação do Tribunal local e a revisão das conclusões exigiria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. Com isso, permaneceu válida a conclusão de que a promessa de pagamento feita por terceiro não desloca a responsabilidade contratual perante a instituição financeira.

Efeito jurídico

Em contratos com alienação fiduciária: o banco mantém a propriedade resolúvel do veículo até a quitação; o titular do financiamento permanece responsável pelas parcelas; eventual acordo informal entre particulares não altera a relação jurídica com o credor sem anuência expressa.

Na prática, se o terceiro deixa de pagar, o banco cobra do titular do contrato. A discussão entre particulares pode até existir, mas não impede a cobrança do devedor que assinou o financiamento. O caso reforça um alerta recorrente: promessas verbais ou “contratos de gaveta” não afastam a responsabilidade do financiado perante o banco.

Processo 0655673-74.2019.8.04.0001

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...

Motorista que transportava mais de R$ 10 mil por dia será indenizado por risco de assalto

m motorista que fazia entregas para uma distribuidora de bebidas deve receber indenização de R$ 10 mil, por danos...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade...

Bebê cujo pai morreu em acidente de trabalho será indenizada em R$ 250 mil

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização à filha de um trabalhador que morreu...