STJ mantém candidato do Amazonas em concurso e assegura realização de novo TAF

STJ mantém candidato do Amazonas em concurso e assegura realização de novo TAF

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão que garantiu a um candidato ao cargo de aluno soldado da Polícia Militar do Amazonas o direito de permanecer no concurso e realizar novo teste de aptidão física (TAF), após controvérsia sobre a reprovação na prova de barra fixa.

O caso teve início quando o concorrente foi eliminado na etapa física sob o fundamento de que não teria atingido o número mínimo de repetições exigido pelo edital. Inconformado, sustentou que executou corretamente os movimentos e que a banca examinadora não reconheceu adequadamente as repetições realizadas.

Após recurso administrativo sem êxito, o candidato impetrou mandado de segurança buscando a anulação do ato que o excluiu do certame.

Primeira decisão negou pedido

O juízo de primeiro grau entendeu que não havia direito líquido e certo comprovado de plano. Como o mandado de segurança exige prova pré-constituída, a ação foi julgada improcedente sob o argumento de que o candidato não apresentou documentação suficiente para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo.

Tribunal reformou sentença

A situação mudou no Tribunal de Justiça do Amazonas.Ao analisar a apelação, o TJAM destacou que a filmagem do teste estava em poder da própria Administração. Com base na Lei do Mandado de Segurança, foi determinada a apresentação do vídeo no prazo de 10 dias.

Houve intimação formal, mas a banca permaneceu inerte. Somente depois apresentou as filmagens, fora do prazo fixado judicialmente. O Tribunal considerou a juntada intempestiva e determinou o desentranhamento dos vídeos.

Para a Corte estadual, não seria possível julgar improcedente o pedido por ausência de prova quando a própria autoridade deixou de apresentar, no momento oportuno, documento que estava sob sua guarda. A inércia, segundo o acórdão, violou o contraditório e a ampla defesa.

Diante disso, o TJAM declarou a nulidade da eliminação e determinou a convocação do candidato para a realização de novo teste de barra fixa.

Recurso ao STJ não prosperou

O Estado do Amazonas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, alegando, entre outros pontos, violação às regras do mandado de segurança e ao regime do ônus da prova previsto no Código de Processo Civil.

O STJ, contudo, não conheceu do recurso. A Corte entendeu que as alegações foram formuladas de maneira genérica e que o Estado não enfrentou adequadamente todos os fundamentos do acórdão estadual. O agravo interno interposto contra essa decisão também foi rejeitado.

O que ficou decidido

O STJ não reavaliou a execução do exercício físico nem a contagem das repetições. O que permaneceu válido foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas de que: a filmagem do TAF constitui prova relevante; se estiver em poder da Administração, deve ser apresentada no prazo judicial; o descumprimento da ordem pode comprometer o contraditório; a nulidade do ato eliminatório pode ser reconhecida nessas circunstâncias.

Na prática, o candidato permanece no concurso e deverá realizar novo teste de aptidão física. O caso reforça que, mesmo em concursos públicos, a Administração está sujeita ao dever de cooperação processual e ao respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa.

Proc. 0501905-89.2023.8.04.0001

Leia mais

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Erro induzido em contratação digital configura vício de consentimento e obriga banco a indenizar

A Justiça amazonense reconheceu a ocorrência de fraude em contratação de empréstimo consignado digital, ao julgar procedente recurso interposto por consumidor contra o Banco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alexandre de Moraes nega ter viajado em aviões de Vorcaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na terça-feira (31) ter viajado em aeronaves do...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador...

Erro induzido em contratação digital configura vício de consentimento e obriga banco a indenizar

A Justiça amazonense reconheceu a ocorrência de fraude em contratação de empréstimo consignado digital, ao julgar procedente recurso interposto...

Pressupostos indispensáveis: ainda que o direito seja defensável, cumprir ônus do processo é inafastável

Mesmo após quitar indenização e se sub-rogar no direito de regresso, a autora teve o processo extinto sem julgamento...