Projeto proíbe fiança para quem for preso a partir do terceiro inquérito policial

Projeto proíbe fiança para quem for preso a partir do terceiro inquérito policial

O Projeto de Lei 1144/25 altera o Código de Processo Penal (CPP) para vedar a concessão de fiança a indivíduos que possuam histórico de passagens pela polícia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), a medida estabelece que a polícia não poderá arbitrar fiança quando a pessoa detida estiver sendo autuada em seu terceiro inquérito policial ou respondendo à sua terceira ação penal.

“Na prática, vemos que esses indivíduos são presos, mas colocados em liberdade mediante fiança, retomando as atividades criminosas”, argumenta o parlamentar. Segundo ele, essa dinâmica gera “sentimento de impotência” nos policiais e reforça a sensação de impunidade na sociedade.

O deputado ressalta que a medida não retira o direito de defesa, mas impõe filtro para a soltura. “O Estado retira do cidadão a possibilidade de fiança, ficando a cargo do magistrado decidir pela manutenção ou não da prisão”, explica Fahur.

Como é hoje
Pela lei atual, o fato de a pessoa ter outros inquéritos policiais em andamento ou até ações penais (processos na justiça) não impede automaticamente o delegado de conceder a fiança na delegacia, desde que o crime cometido se encaixe nas regras gerais: pena máxima de até 4 anos e ausência de condenação definitiva.

Pela proposta, ao identificar que o detido possui dois inquéritos ou ações penais no registro, o delegado ficaria impedido de arbitrar a fiança. Nesse cenário, o indivíduo permaneceria detido até passar por audiência de custódia, onde caberia ao juiz decidir se ele deve responder preso ou em liberdade, sem a liberação mediante pagamento na delegacia.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Acesso a contrato bancário: exibição judicial acautela o direito à informação

A demanda foi proposta de forma autônoma, limitada à exibição do contrato, sem cumulação com pedido principal de revisão, sendo recebida pelo juízo como...

Entrega que falha: empresa deve indenizar por produto pago e nunca recebido no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou a EBAZAR COM BR LTDA ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após reconhecer falha grave na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto proíbe fiança para quem for preso a partir do terceiro inquérito policial

O Projeto de Lei 1144/25 altera o Código de Processo Penal (CPP) para vedar a concessão de fiança a...

Acesso a contrato bancário: exibição judicial acautela o direito à informação

A demanda foi proposta de forma autônoma, limitada à exibição do contrato, sem cumulação com pedido principal de revisão,...

Consumidora é indenizada após ter nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes

Uma consumidora foi indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ter o nome inscrito indevidamente nos cadastros...

Cargos operacionais devem entrar no cálculo da cota de pessoas com deficiência em empresas aeroportuárias

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a obrigação da Swissport Brasil Ltda. de cumprir integralmente a...