Justiça do Maranhão proibe Uber de aumentar tarifas de transporte durante greve de rodoviários

Justiça do Maranhão proibe Uber de aumentar tarifas de transporte durante greve de rodoviários

Decisão da Justiça estadual do Maranhão, de 4 de fevereiro, impediu as empresas de transportes Uber e 99 de aumentar os preços das viagens em valores superiores à média praticada nos 30 dias antes do início da greve dos rodoviários na Grande São Luís, para os mesmos trajetos.

Até o julgamento final da ação, a Uber e a 99 devem informar aos passageiros e passageiras, o valor correspondente à tarifa dinâmica de forma clara, precisa e destacada, nos aplicativos, antes da confirmação da viagem.

As empresas devem apresentar, no prazo de cinco dias da decisão, um relatório detalhado dos critérios utilizados para formação de “preço dinâmico” durante o período de greve, demonstrando os parâmetros de cálculo e a variação por quilômetro rodado.

PRÁTICAS ABUSIVAS

A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), acatou pedido do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA), que acusou as plataformas de práticas abusivas na definição dos preços dos serviços de transporte privado individual de passageiros, durante a greve dos rodoviários.

O pedido da ação é fundamentado no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), sustentando que a elevação de preços durante períodos de calamidade ou greve de serviços essenciais configura prática abusiva e viola o dever de informação.

Segundo o PROCON, diante da paralisação total do sistema de transporte público coletivo na greve dos rodoviários, iniciada este mês, a população local se tornou refém dos serviços de transporte por aplicativo oferecidos pelas empresas. O órgão alegou, ainda, que as plataformas, aproveitando a falta de alternativas de transporte dos consumidores, elevaram os preços das corridas, “de forma desproporcional e sem justa causa”.

AUMENTOS NAS TARIFAS

Na decisão, o juiz considerou que os fatos expostos nas notícias da greve no sistema de transporte coletivo e relatos de usuários, indicam que as empresas, se valendo da prestação de um serviço essencial e da falta de alternativas de transportes, realizaram aumentos significativos em suas tarifas.

Segundo Douglas Martins, a paralisação do transporte coletivo impõe aos cidadãos a necessidade de utilizar o transporte das plataformas para deslocamentos para trabalho, saúde e educação. E a manutenção de preços abusivos compromete a renda familiar e o direito à locomoção, gerando prejuízos financeiros imediatos e de difícil reparação à população da Grande São Luís.

“Embora o modelo de ‘preço dinâmico’ seja inerente às plataformas, sua aplicação em cenário de crise de transporte público, sem a devida transparência e em patamares que inviabilizam o acesso ao serviço por grande parte da população, caracteriza, em cognição sumária, vantagem manifestamente excessiva”, declarou.

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