Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência, uma gestante de alto risco foi surpreendida pelo fechamento definitivo do hospital credenciado pelo plano de saúde, sem qualquer aviso prévio.

Em meio à insegurança e à necessidade imediata de atendimento, não houve alternativa senão recorrer à rede particular. A Justiça condenou a Unimed Boa Vista a indenizar. 

A Turma Recursal dos Juizados Especiais de Roraima manteve sentença que condenou operadora de plano de saúde ao reembolso de despesas médicas e ao pagamento de indenização por dano moral, após o encerramento abrupto de hospital credenciado na véspera do parto de gestante classificada como alto risco.

O julgamento ocorreu em 19 de dezembro de 2025, com publicação em 3 de fevereiro de 2026, sob a relatoria do juiz Cláudio Roberto Barbosa de Araújo.

Encerramento inesperado e situação de emergência

No caso concreto, a consumidora foi surpreendida com o fechamento definitivo do hospital credenciado às vésperas do parto, sem aviso prévio. Diante do contexto clínico — gravidez de alto risco —, o colegiado reconheceu que estavam presentes urgência e emergência, bem como inequívoca indisponibilidade de prestador credenciado.

Esse ponto foi decisivo para a manutenção do dever de reembolso integral das despesas médicas indispensáveis ao parto, nos termos da legislação e da regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Reembolso integral não é automático para todos os procedimentos

A decisão faz uma distinção relevante: – havendo indisponibilidade comprovada do prestador em situação de urgência ou emergência, o reembolso deve ser integral;
– não comprovada essa indisponibilidade, o reembolso pode ser legitimamente limitado à tabela da operadora.

Essa diferenciação evita tanto o enriquecimento sem causa quanto a transferência integral e automática dos custos ao plano em situações que não estejam diretamente ligadas à emergência assistencial.

Dano moral além do mero descumprimento contratual

Para a Turma Recursal, o caso extrapola o simples inadimplemento contratual. O fechamento inesperado do hospital em momento de extrema vulnerabilidade física e emocional da gestante configura falha grave na prestação do serviço, suficiente para gerar dano moral indenizável.

O valor arbitrado na sentença foi mantido por ser considerado proporcional, compatível com a gravidade da conduta e com a capacidade econômica das partes.

Juizado Especial é competente

O colegiado também afastou a alegação de incompetência do Juizado Especial. Segundo o acórdão, a sentença não é ilíquida, pois fixa critérios objetivos que permitem a apuração do valor devido por simples cálculo, nos termos do art. 509, §2º, do CPC — o que é plenamente compatível com o rito dos Juizados.

Tese reafirmada

Ao negar provimento ao recurso, a Turma Recursal consolidou a seguinte orientação: O encerramento abrupto de hospital credenciado na véspera do parto de gestante de alto risco configura indisponibilidade de prestador em situação de urgência/emergência, impondo o reembolso integral das despesas médicas necessárias. Na ausência de indisponibilidade comprovada, o reembolso pode ser limitado à tabela da operadora. A falha grave na prestação do serviço caracteriza dano moral indenizável.

Impacto prático

A decisão reforça dois pontos sensíveis na judicialização da saúde suplementar: Planos de saúde assumem o risco da rede credenciada que oferecem, especialmente em eventos previsíveis como o parto; A urgência não pode ser relativizada por questões administrativas internas, sob pena de responsabilização civil.

RI – Recurso Inominado  08006059020258230010

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...