STF dá 60 dias para órgãos públicos revisarem verbas e suspenderem pagamentos sem previsão legal

STF dá 60 dias para órgãos públicos revisarem verbas e suspenderem pagamentos sem previsão legal

O Supremo Tribunal Federal concedeu medida liminar determinando que todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, revisem, no prazo de 60 dias, as verbas remuneratórias, indenizatórias e auxílios pagos a membros de Poder e servidores públicos.

Ao final do prazo, deverão ser suspensos os pagamentos que não estejam expressamente previstos em lei formal.

A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, no âmbito de reclamação constitucional que discute a observância dos precedentes vinculantes do STF sobre o teto e o subteto remuneratório previstos no art. 37, XI, da Constituição.

Segundo o relator, a Corte vem sendo reiteradamente provocada a arbitrar exceções ao teto constitucional por meio de verbas qualificadas como indenizatórias, mas que, na prática, possuem natureza remuneratória. O voto destaca que o Supremo já enfrentou a questão em dezenas de julgados, afastando tentativas de excluir do teto parcelas como vantagens pessoais, gratificações permanentes e verbas de representação.

Ao examinar o tema, o ministro ressaltou que a garantia da irredutibilidade de vencimentos não protege valores pagos acima do teto constitucional e que a natureza jurídica da verba não é definida pelo nome atribuído em lei, mas por sua finalidade concreta. Se a parcela não recompõe gasto efetivo do servidor nem possui caráter excepcional, deve ser considerada remuneratória e submetida ao limite constitucional.

A decisão também chama atenção para os efeitos da Emenda Constitucional nº 47/2005, que excluiu do teto parcelas indenizatórias previstas em lei. Segundo o relator, a norma acabou estimulando a proliferação de verbas que não se enquadram no conceito técnico de indenização, dando origem ao que o voto denomina de “penduricalhos”.

Diante desse cenário, o STF determinou que, enquanto não for editada a lei nacional prevista no art. 37, § 11, da Constituição — com redação dada pela Emenda Constitucional nº 135/2024 —, os órgãos públicos promovam uma revisão completa das verbas pagas. Apenas aquelas expressamente autorizadas por lei formal poderão ser mantidas. As demais deverão ser suspensas após o término do prazo de 60 dias.

A decisão impõe ainda a obrigação de que as chefias dos Poderes e os dirigentes de órgãos constitucionais autônomos publiquem ato motivado, discriminando cada verba paga, seu valor, critério de cálculo e fundamento legal específico. No caso do Judiciário e do Ministério Público, deverão ser editados atos nacionais, com efeito vinculante interno, em razão do caráter nacional dessas instituições.

A decisão também esclarece que a eventual não edição da lei nacional prevista no art. 37, § 11, da Constituição não autoriza a manutenção de verbas por simples ato administrativo. Na ausência da lei, somente poderão subsistir parcelas expressamente previstas em lei formal válida. Auxílios, gratificações ou indenizações instituídos apenas por resoluções, portarias ou atos internos deverão ser suspensos após o prazo de 60 dias, sob pena de descumprimento da determinação do Supremo.

O ministro também determinou a expedição de ofícios ao Presidente da República e aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, comunicando a omissão legislativa quanto à edição da lei nacional exigida pela Constituição para disciplinar as exceções ao teto remuneratório.

A liminar produz efeitos imediatos, mas será submetida ao referendo do Plenário do STF. Após essa etapa, a Corte ainda apreciará o mérito definitivo da reclamação. O Ministro Edson Fachin, presidente do STF, determinou o agendamento de data, fixada para 25 de feveiro, a fim de que os demais ministros avaliem se referendam ou não a decisão monocrática do Ministro Flávio Dino. 

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