TJ-AC mantém condenação por estelionato e confirma culpa de réu por golpe

TJ-AC mantém condenação por estelionato e confirma culpa de réu por golpe

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pessoa acusada de estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal. O réu aplicou um golpe e deverá reparar os prejuízos causados à vítima.

De acordo com o processo, a ré foi condenada a 1 ano e 2 meses de prisão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por medidas alternativas, além do pagamento de 11 dias-multa. A sentença também havia determinado o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e materiais à vítima.

A defesa recorreu da decisão alegando, inicialmente, que o direito de punir teria sido extinto por falta de representação válida da vítima. Também pediu a absolvição por falta de provas, apontou falhas na investigação, questionou a fixação da indenização e solicitou, de forma alternativa, a redução da pena. O Ministério Público se manifestou contra o recurso.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que não houve decadência, já que, nos crimes de estelionato, não é exigida uma representação formal da vítima. Para o colegiado, ficou claro que a vítima manifestou interesse na apuração e punição do fato ao registrar a ocorrência e comparecer em juízo.

No julgamento do mérito, a Câmara concluiu que as provas reunidas no processo foram suficientes para comprovar o crime e a autoria, afastando o pedido de absolvição. Também foi rejeitada a alegação de nulidade, pois a legislação brasileira permite ao juiz formar sua convicção a partir do conjunto de provas, sem hierarquia entre elas.

Por outro lado, o Tribunal retirou a indenização mínima fixada na sentença, por entender que não houve pedido expresso nem indicação de valor na denúncia, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A pena aplicada foi mantida, inclusive a avaliação negativa das consequências do crime, em razão do prejuízo financeiro sofrido pela vítima. Assim, o recurso foi parcialmente aceito apenas para excluir a indenização, permanecendo válida a condenação. Decisão publicada na edição n.º 7.948 do Diário da Justiça (p. 14), desta sexta-feira, 30.

(Apelação Criminal n.° 0000339-90.2021.8.01.0010)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Danos hipotéticos, futuros e incertos não justificam ação popular

A ação popular não pode ser utilizada para questionar supostas irregularidades na Administração Pública quando os danos apontados são apenas hipotéticos, dependem de acontecimentos...

Contratação temporária para função permanente pode garantir nomeação de aprovado em concurso

A contratação temporária de servidores para exercer funções permanentes durante a vigência de concurso público pode assegurar o direito à nomeação de candidatos aprovados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Danos hipotéticos, futuros e incertos não justificam ação popular

A ação popular não pode ser utilizada para questionar supostas irregularidades na Administração Pública quando os danos apontados são...

Contratação temporária para função permanente pode garantir nomeação de aprovado em concurso

A contratação temporária de servidores para exercer funções permanentes durante a vigência de concurso público pode assegurar o direito...

Processo administrativo não pode ficar indefinidamente sem decisão

A Administração Pública não pode manter requerimentos administrativos sem resposta por prazo indefinido. Com esse entendimento, a 11ª Turma do...

Fachin: críticas não fragilizam STF, mas fortalecem democracia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse nesta segunda-feira (3) que a Corte está aberta...