O 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou servidora pública por acessar e divulgar, sem autorização, conversas privadas de colega de trabalho obtidas por meio do aplicativo WhatsApp. O magistrado destacou que houve agressão à honra, intimidade e reputação da autora no exercício da função.
Segundo o processo, a autora deixou a sessão do aplicativo de mensagens aberta em computador institucional, oportunidade em que a ré acessou indevidamente as conversas, realizou capturas de tela e repassou o conteúdo a terceiros. As mensagens foram posteriormente divulgadas em grupos de servidores e nos stories do aplicativo, acompanhadas de comentários depreciativos, o que repercutiu de forma negativa no ambiente profissional.
A parte ré foi regularmente citada e compareceu à audiência de conciliação, mas não apresentou defesa no prazo legal.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o acesso e a divulgação não autorizados de comunicações privadas configuram ato ilícito, nos termos do Código Civil, além de afrontarem garantias constitucionais e a legislação de proteção de dados pessoais. O magistrado explicou que o dano moral é presumido nesse contexto, uma vez que houve agressão à honra, intimidade e reputação da autora, no exercício de sua função.
“A repercussão dos fatos no ambiente de trabalho e a disseminação de comentários depreciativos agravam o abalo experimentado pela autora, justificando a reparação pecuniária”, concluiu o magistrado.
Dessa forma, a sentença determinou o pagamento de indenização à autora no valor de R$ 3 mil, por danos morais. Além disso, a ré ficou proibida de divulgar novas mensagens, conversas privadas ou quaisquer dados pessoais da autora, sob pena de multa de até R$ 10 mil.
Processo: 0726519-07.2025.8.07.0007
Com informações do TJ-DFT
