Infrações administrativas sem risco à segurança não impedem CNH definitiva, decide TJSP

Infrações administrativas sem risco à segurança não impedem CNH definitiva, decide TJSP

A prática de infração de trânsito de natureza meramente administrativa, sem impacto direto na segurança viária, não pode impedir a expedição da Carteira Nacional de Habilitação definitiva ao condutor permissionário. O entendimento foi reafirmado pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença que havia negado mandado de segurança contra ato do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.

O caso envolveu uma condutora que teve a emissão da CNH definitiva negada em razão de autuação por conduzir veículo sem registro e licenciamento, infração prevista no art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro. Embora classificada legalmente como gravíssima, a infração foi cometida na condição de proprietária do veículo, e não em razão da forma de condução ou de comportamento que colocasse em risco a segurança do trânsito.

Em primeiro grau, a segurança havia sido denegada sob o argumento de que o art. 148, § 3º, do CTB veda a concessão da CNH definitiva ao permissionário que comete infração grave ou gravíssima, sem distinguir a natureza da conduta. Ao analisar o recurso, contudo, o relator, desembargador Joel Birello Mandelli, adotou interpretação teleológica do dispositivo legal, alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o acórdão, o objetivo central do Sistema Nacional de Trânsito é a segurança viária, de modo que apenas infrações que revelem imprudência, imperícia ou risco efetivo à coletividade podem justificar a negativa da habilitação definitiva. Infrações de cunho exclusivamente administrativo — ligadas à regularização documental do veículo — não evidenciam inaptidão técnica nem comportamento perigoso do condutor.

A decisão destaca que a jurisprudência consolidada admite mitigar a literalidade do art. 148, § 3º, do CTB quando a infração não se relaciona à condução do veículo, mas a deveres do proprietário, preservando o direito líquido e certo do motorista à obtenção da CNH definitiva. Nesse contexto, impedir a conversão da permissão em habilitação definitiva configuraria medida desproporcional e dissociada da finalidade da norma.

Com isso, o colegiado deu provimento à apelação para conceder a segurança e determinar a expedição da CNH definitiva à impetrante, afastando o óbice imposto pelo Detran-SP. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1025469-95.2025.8.26.0053

Leia mais

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável a comprovação de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra,...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável...

Sem direito adquirido, CAC pode sofrer redução do prazo de validade do registro de atirador

A inexistência de direito adquirido à manutenção do prazo originalmente previsto para o Certificado de Registro levou a Justiça...

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...