Justiça condena universidade por omissão na entrega de guias de FGTS e seguro-desemprego

Justiça condena universidade por omissão na entrega de guias de FGTS e seguro-desemprego

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma universidade pública a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um vigilante terceirizado que foi dispensado sem receber as verbas devidas. Também não foram fornecidas ao trabalhador as guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego. O colegiado reconheceu a responsabilidade subsidiária da universidade, que não comprovou a fiscalização do cumprimento, por parte da primeira reclamada, das obrigações trabalhistas, em razão da inobservância de direitos previstos na norma coletiva, incorreções no pagamento de horas extras e adicional noturno e outros direitos trabalhistas.

Ao longo dos nove meses de prestação de serviços realizados nas dependências da instituição de ensino, o reclamante não usufruía nem mesmo de intervalo intrajornada, sem que a universidade tivesse adotado qualquer medida visando coibir a prática irregular perpetrada pela empregadora.
Em recurso, a universidade pediu a alteração da sentença em relação à responsabilidade subsidiária, insistindo na exclusão de sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Já o trabalhador  pediu a majoração dos danos morais, arbitrado originariamente pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto em R$ 1.845,56 (salário normativo).

Para o relator do acórdão, desembargador Luís Henrique Rafael, o dever da universidade (segunda reclamada) de responder subsidiariamente pelas verbas deferidas ao trabalhador “não decorre do mero inadimplemento da contratada, mas da omissão no dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas”.

O colegiado reconheceu que “a ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador”, conforme tese jurídica vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho. No caso dos autos, porém, “a causa de pedir do pedido de pagamento de indenização por danos morais se funda, também, na ausência de fornecimento das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego, questão não abarcada pela tese jurídica vinculante (distinguish)”, afirmou o acórdão.

Para o colegiado, essa distinção é “crucial”, uma vez que “a omissão documental atinge, de forma imediata e direta, a capacidade do trabalhador de acionar mecanismos de proteção social criados justamente para amortecer o impacto financeiro da dispensa imotivada”. A ausência dessas guias, segundo o acórdão, “não configura mero aborrecimento ou simples descumprimento contratual”, mas representa a privação de recursos de caráter alimentar e social que visam garantir a dignidade humana e a subsistência do trabalhador e de sua família em um momento de extrema vulnerabilidade – o desemprego”. Trata-se, assim, de uma “ofensa que viola, de forma reflexa, os fundamentos da República Federativa do Brasil, insculpidos na Constituição Federal, notadamente a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III) e o valor social do trabalho (Art. 1º, IV)”, concluiu.

Um Nesse sentido, “o sofrimento do trabalhador, privado do acesso a verbas destinadas à sua manutenção básica (alimentação, moradia, saúde) por culpa exclusiva da inércia patronal, é presumido (in re ipsa)”, e o dano moral “decorre da própria gravidade do fato objetivo – a frustração do direito líquido e certo ao amparo social – que, inegavelmente, atinge a esfera íntima do trabalhador, causando-lhe profundo abalo psicológico e moral”, afirmou o colegiado, que concluiu pela majoração do valor original de R$ 1.845,56, que “se mostra manifestamente irrisório frente à natureza essencial dos direitos sonegados (FGTS e Seguro-Desemprego) e a capacidade econômica da reclamada”. Nesse sentido, o colegiado entendeu que o valor de R$ 5 mil é “mais adequado a compensar o reclamante e a coibir a reincidência da prática lesiva por parte da empresa”. (Processo 0011638-14.2023.5.15.0153)

Com informações do TRT-15

Leia mais

STJ rejeita suspensão de decisões que mantiveram candidato em concurso da magistratura do Amazonas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido de suspensão de segurança apresentado pelo Ministério Público do Amazonas contra decisões...

Culpa não se presume: STF cassa decisão que impôs responsabilidade trabalhista ao Amazonas

O Supremo Tribunal Federal cassou decisão do Tribunal Superior do Trabalho que havia mantido a condenação subsidiária do Estado do Amazonas por verbas trabalhistas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena universidade por omissão na entrega de guias de FGTS e seguro-desemprego

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma universidade pública a indenizar em R$...

Estabelecimento indenizará hóspede pela divulgação de dados sensíveis

A 4ª Vara de Cubatão condenou camping pelo vazamento de dados sensíveis de hóspede que culminou em publicações ameaçadoras...

Janeiro Branco: dependente químico dispensado por petroleira após licença médica receberá indenização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador...

STJ rejeita suspensão de decisões que mantiveram candidato em concurso da magistratura do Amazonas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido de suspensão de segurança apresentado pelo Ministério...