CGU recomenda demissão de servidores por uso político da Abin no governo Bolsonaro

CGU recomenda demissão de servidores por uso político da Abin no governo Bolsonaro

A Controladoria-Geral da União instaurou processos administrativos disciplinares (PADs) e recomendou a demissão de ao menos 14 oficiais de inteligência e policiais federais suspeitos de participação no esquema que ficou conhecido como “Abin paralela”.

As apurações atingem inclusive servidores que não chegaram a ser indiciados pela Polícia Federal no inquérito criminal.

Os fatos investigados remontam ao período em que a Agência Brasileira de Inteligência esteve sob a direção do então diretor-geral Alexandre Ramagem, durante o governo Jair Bolsonaro, bem como à gestão de seu sucessor.

Segundo a CGU, há indícios de desvio da finalidade institucional da agência, com utilização da estrutura de inteligência para atender a interesses políticos do governo da época.

De acordo com a CGU, a Abin teria atuado de modo “clandestino” e politicamente motivado, com uso indevido do software First Mile para monitoramento de comunicações, em detrimento da finalidade pública do órgão em alguns casos. 

Os processos administrativos foram instaurados pela corregedoria-geral da CGU em novembro, e os servidores foram notificados em dezembro para apresentação de defesa. Ramagem, hoje foragido da Justiça, também é citado nos autos. 

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...