Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira não apresente o instrumento contratual nos autos.

Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que julgou improcedente ação de restituição e indenização por supostos débitos não autorizados em conta corrente.

O colegiado negou provimento à apelação interposta por correntista que questionava descontos mensais lançados sob a rubrica “parcela crédito pessoal”, alegando nunca ter contratado empréstimos nem autorizado as cobranças, que totalizariam mais de R$ 32 mil. A demanda foi ajuizada contra o Banco Bradesco.

Extratos e uso dos valores

Segundo o acórdão, os próprios extratos bancários juntados pelo autor evidenciaram créditos identificados como empréstimos pessoais, seguidos de débitos correspondentes às parcelas, com indicação de número de contrato. As movimentações também demonstraram que os valores foram utilizados pelo consumidor, por meio de saques e transações.

Para a relatora, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, esse conjunto probatório inviabiliza a tese de desconhecimento da origem dos lançamentos. “A utilização dos valores pelo consumidor evidencia a existência e o aproveitamento do serviço bancário”, registrou no voto.

Ausência do contrato não basta

A Câmara afastou o argumento de que a falta de apresentação do contrato, por si só, configuraria falha na prestação do serviço. Embora reconhecido o dever de informação e de guarda documental, o colegiado entendeu que a regularidade das cobranças pode ser demonstrada por outros meios, especialmente quando há correlação objetiva entre os créditos recebidos e os débitos efetuados.

No caso, a prova documental revelou a operação financeira e o uso dos recursos, o que afastou a incidência do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e a pretensão de repetição do indébito, simples ou em dobro.

Boa-fé objetiva e ônus da prova

O acórdão também invocou a boa-fé objetiva, destacando a incoerência de se pretender desconstituir débitos após a fruição reiterada do crédito. Aplicou-se, ainda, a regra do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, segundo a qual compete ao autor comprovar o fato constitutivo do direito alegado — ônus não atendido diante dos documentos produzidos.

Como não se verificou cobrança indevida nem prática ilícita pela instituição financeira, o colegiado afastou igualmente o pedido de indenização por danos morais.

Efeito prático

A decisão consolida o entendimento de que a prova da disponibilização e do uso do crédito legitima os descontos relativos a empréstimos pessoais, mesmo sem a juntada do contrato aos autos. A apelação foi desprovida e a sentença mantida, com majoração de honorários advocatícios.

PROCESSO Nº 0527022-48.2024.8.04.0001

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...