Adesão sem lastro: sem juntar contrato, tese do IRDR derruba banco e favorece consumidor

Adesão sem lastro: sem juntar contrato, tese do IRDR derruba banco e favorece consumidor

A simples alegação de contratação por adesão não basta para validar a cobrança decorrente de cartão de crédito consignado. Quando a instituição financeira invoca a existência do contrato, mas não junta o instrumento aos autos, deixa de comprovar a ciência inequívoca do consumidor e atrai a aplicação da tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), com consequências diretas na validade da operação.

Com esse entendimento, o desembargador Yedo Simões de Oliveira negou provimento, de forma monocrática, às apelações interpostas pelo Banco Bradesco S.A. e por consumidor contra sentença da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus. A decisão aplicou a tese firmada no IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000 (Tema 5), julgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.

No caso, o banco sustentou que a contratação ocorreu por meio de contrato de adesão, apresentando apenas registros sistêmicos internos para comprovar a operação. Contudo, não houve juntada do instrumento contratual, físico ou digital, o que impediu a verificação do cumprimento dos deveres de informação exigidos pela tese vinculante do IRDR, como a demonstração clara dos meios de quitação da dívida, do acesso às faturas, da forma de desconto em folha e da incidência de encargos rotativos.

Diante da inversão do ônus da prova, o relator entendeu que prevalece a narrativa do consumidor, segundo a qual buscou contratar empréstimo consignado, e não cartão de crédito consignado. Reconhecida a violação ao dever de informação, foi mantida a declaração de invalidade do cartão, com a conversão do negócio em empréstimo consignado, nos termos do artigo 170 do Código Civil, em consonância com as expectativas legítimas do contratante.

A decisão também preservou a condenação à restituição em dobro de eventual valor cobrado indevidamente, independentemente da comprovação de má-fé, diante da afronta à boa-fé objetiva, bem como a indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil, considerada compatível com os parâmetros da jurisprudência do TJ-AM. Por outro lado, foram mantidas como válidas as compras e saques efetivamente realizados pelo consumidor, a fim de evitar enriquecimento ilícito.

Ao final, o relator rejeitou o pedido do banco para afastar as condenações e também negou a pretensão do consumidor de majorar a indenização, além de manter o termo inicial dos consectários legais conforme a regulamentação interna da Corte. Os honorários advocatícios foram majorados para 15% sobre o valor da condenação.

Processo 0504296-80.2024.8.04.0001

Leia mais

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Negativação sem contrato é indevida, mas anotação anterior afasta dano moral

A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prova mínima da existência do débito. Quando a negativação se baseia apenas em registros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a...

Negativação sem contrato é indevida, mas anotação anterior afasta dano moral

A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prova mínima da existência do débito. Quando a negativação...

Erro material na sentença impede manutenção de regime prisional mais gravoso ao condenado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu constrangimento ilegal e determinou a imediata adequação do regime...

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...