Homem é condenado por matar companheira enforcada

Homem é condenado por matar companheira enforcada

Um homem acusado de matar a companheira asfixiada em casa, no bairro Glória, região Noroeste de Belo Horizonte, foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão.

Os jurados reconheceram que Denis Miranda Sandinha utilizou um instrumento contundente e um cabo de conexão de computador para enforcar a vítima, Ianca Sena de Andrade.

O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri – 1º Presidente da Comarca de Belo Horizonte, no dia 11/12, e teve sentença publicada na segunda-feira (15/12). Ao fixar a pena após a decisão do Conselho de Sentença, o juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

Feminicídio

Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime foi praticado em razão da condição do sexo feminino e em contexto de violência doméstica.

No dia do feminicídio, o homem foi até o quarto onde estava sua mãe e pediu que cuidasse da filha do casal, de 11 meses, enquanto ele e a companheira “resolviam um problema”. Em seguida, retornou contando que havia matado sua mulher.

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionados, mas as equipes já encontraram a vítima sem vida.

Na sessão do Tribunal do Júri, a Promotoria sustentou integralmente a sentença de pronúncia, que apontou que o crime foi praticado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Já a defesa do réu argumentou legítima defesa para requerer a absolvição e solicitou o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea.

A tese de legítima defesa foi rejeitada e a confissão espontânea foi considerada para o cálculo da pena, que deve ser cumprida em regime inicialmente fechado.

O processo tramita sob o nº 5059148-68.2025.8.13.0024.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para invasão policial sem mandado

O Superior Tribunal de Justiça voltou a reafirmar que denúncias anônimas, desacompanhadas de diligências prévias objetivas, não autorizam o ingresso policial em residência sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tecelã aposentada receberá reparação por doença decorrente de contato com amianto

- A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Teadit Brasil Ltda. a pagar indenização a uma fiandeira...

Câmara aprova, em dois turnos, PEC pelo fim da escala 6×1

Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (27), em dois turnos, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor...

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para invasão policial sem mandado

O Superior Tribunal de Justiça voltou a reafirmar que denúncias anônimas, desacompanhadas de diligências prévias objetivas, não autorizam o...