Empresa revendedora de relógios é condenada a indenizar consumidor por defeitos constantes em produto

Empresa revendedora de relógios é condenada a indenizar consumidor por defeitos constantes em produto

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma empresa revendedora de relógios por danos morais e à restituição de valores pagos por um smartwatch vendido com defeitos. A sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim.
De acordo com o processo, o cliente adquiriu o produto em loja autorizada pela fabricante. No entanto, em menos de um mês de uso, o relógio apresentou defeitos recorrentes, mesmo após reparos realizados pela assistência técnica. Diante da situação, o consumidor pediu ressarcimento e reparação pelos prejuízos causados.
Ao analisar o caso, o juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim reconheceu que o problema estava relacionado a vício de fabricação, que comprometeu a funcionalidade do bem. Em sua sentença, ele destacou que a vendedora não comprovou a correção definitiva do problema nem a exclusão de sua responsabilidade, o que caracteriza falha na prestação do serviço.
“Nesse trilho, é de se constatar a falha na prestação do serviço, visto que a fabricante não demonstrou a existência de hipótese de exclusão de responsabilidade, bem como não comprovou a resolução eficiente do produto ora discutido. Ademais, o próprio art. 18, II, do CDC prevê a responsabilidade dos fornecedores quando não sanado o vício no prazo máximo de trinta dias, garantindo ao consumidor a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos”, destacou.
Segundo o juiz, tal falha privou o consumidor de usufruir do produto de forma adequada, gerando frustração e transtornos que justificam a indenização. Assim, com base no

Código de Defesa do Consumidor, o juiz Flávio Ricardo determinou que a empresa devolva o valor de R$599 pago pelo smartwatch, acrescido de correção monetária e juros, além do pagamento de mil reais por danos morais.

Por outro lado, o magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim considerou a loja e a assistência técnica como partes ilegítimas na demanda judicial e foram, desta forma, desconsideradas do processo. Como a ação tramitou no Juizado Especial, não houve condenação em custas ou honorários advocatícios.

Com informações do TJ-RN

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