Defesa de ex-diretor da PRF nega atuação para barrar eleitores de Lula

Defesa de ex-diretor da PRF nega atuação para barrar eleitores de Lula

A defesa do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques negou nesta terça-feira (9) que seu cliente atuou para barrar o deslocamento de eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições de 2022.

Vasques é um dos réus do Núcleo 2 da ação penal da trama golpista, processo que é julgado hoje pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Silvinei deu ordens ilegais aos policiais da PRF para realização de blitzes para dificultar o trânsito eleitores no dia 30 de outubro de 2022, no segundo turno das eleições.

Durante a sessão, o advogado Eduardo Pedro Nostrani Simão negou que Silvinei atuou para barrar o deslocamento de eleitores do presidente Lula em rodovias do Nordeste. O defensor disse que o ex-diretor da PRF foi alvo de uma “tempestade midiática” e de notícias falsas nas redes sociais.

“No dia das eleições, vários vídeos circularam dando o tom de que o meu cliente estava tentando empecer o voto popular naqueles locais onde o atual presidente teria a preferência dos eleitores”, afirmou.

Após a sustentação da defesa de Silvinei Vasques, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima terça-feira (16), quando os ministros vão começar a votação que vai decidir se os réus do Núcleo 2 serão condenados.

Núcleo 2

A ação penal envolve Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro; Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF); Mário Fernandes, general da reserva do Exército; Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça e Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça.

Os réus são acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Com informações da Agência Brasil 

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