A situação crítica da 59ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá – marcada por superlotação, risco de rebelião, possibilidade de fuga e iminente colapso estrutural – levou o Poder Judiciário a determinar a transferência de detentos para Manaus. A decisão foi proferida após a constatação, em inspeções, de que a unidade não possui condições mínimas de segurança para custodiar os presos, colocando em risco tanto a integridade dos internos quanto a dos policiais.
O pedido em tutela de urgência sucedeu diversas inspeções na unidade e o recebimento do Ofício nº 78/2025, elaborado pelo delegado da 59ª DIP, Jandervan de Lima da Rocha, detalhando a situação atual de extrema precariedade da delegacia e requisitando “imediata intervenção”.
Durante as inspeções foi constatada superlotação extrema, em que as duas celas da delegacia, com capacidade para oito detentos, atualmente abrigam 38, entre provisórios e condenados. Como também não há cela de isolamento individual, os detentos provisórios são alocados juntos a presos considerados de alta periculosidade, fato que resultou em episódio recente de grave agressão.
A unidade conta com três policiais civis, que precisam exercer desvio de função, atuando como carcereiros. A situação é agravada pela falta de treinamento, colete balístico, armamento adequado e suporte operacional para os policiais, colocando a integridade física dos agentes em risco.
“A manutenção de quase 40 presos em uma delegacia com capacidade para oito pessoas coloca em risco a vida dos custodiados, expõe os policiais a situação de alto perigo e compromete a segurança de toda a população. Delegacia não é presídio: a superlotação extrema favorece fugas, rebeliões e a continuidade da atividade criminosa de dentro das celas. O Ministério Público atua para garantir condições dignas de custódia e para proteger a sociedade desse cenário de iminente colapso”, destacou a promotora Emiliana do Carmo.
Em vistoria realizada em outubro de 2025, foram encontrados seis celulares, carregadores, entorpecentes e outros objetos ilícitos, indicando que os detentos mantêm comunicação constante. A investigação apontou, ainda, que os presos condenados por tráfico de drogas utilizam os celulares para falar com comparsas, ameaçar testemunhas, ordenar agressões e cobranças, mantendo a liderança no tráfico de dentro das celas.
A promotoria destacou o perfil dos custodiados, em que grande maioria apresenta reincidência em crimes graves, como tráfico, associação criminosa, tortura e corrupção de pessoas com idade inferior a 18 anos.
Em trecho do pedido de medida cautelar, a promotora destaca que “o ambiente interno é tenso e perigoso, marcado por ameaças constantes de motins, agressões entre presos e intimidações a servidores”.
A Justiça acolheu o pedido de transferência dos 12 detentos, apontados pelo delegado como principais responsáveis pelos episódios de violência, ameaça e desordem. O juiz Fábio Lopes Alfaia, que responde pela Vara Única de Japurá, determinou que o Estado do Amazonas realize, no prazo máximo de 20 dias, a transferência dos internos para unidades prisionais de Manaus.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil. O estado também deve apresentar um plano de execução da transferência, incluindo o cronograma, a identificação dos presos e as unidades onde serão abrigados.
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Texto: Vanessa Adna
Foto: Divulgação/MPAM
