MPAM recorre de decisão que autorizou venda de ingressos para o Festival de Parintins 2026

MPAM recorre de decisão que autorizou venda de ingressos para o Festival de Parintins 2026

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou, no final da tarde de quarta-feira (03), com um Agravo Interno contra a decisão que autorizou a venda de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins 2026. A medida foi tomada após o desembargador relator do caso, Airton Luís Corrêa Gentil, conceder efeito suspensivo permitindo a comercialização antecipada dos bilhetes, atendendo à solicitação da empresa organizadora do evento.

O recurso foi interposto no âmbito do processo n.º 0622398-23.2025.8.04.9001, referente a Ação Civil Pública destinada à defesa dos consumidores em tramitação na Comarca de Manaus.

O MPAM busca assegurar que a venda de ingressos somente ocorra após o cumprimento integral das exigências legais e das condições de segurança necessárias ao evento.

No pedido feito ao Tribunal, a Amazon Best alegou que a suspensão da venda dos ingressos poderia causar prejuízo financeiro aos bois-bumbás em 2026. Entretanto, conforme destaca o MPAM, as vendas de camarotes — que chegam a R$ 8 milhões — não foram suspensas, tendo sido interrompida apenas a comercialização de ingressos comuns, justamente o segmento onde se concentram os aumentos considerados abusivos e a ausência de justificativas técnicas por parte da organizadora. Para o Ministério Público, esse argumento não se sustenta, uma vez que o impacto financeiro alegado não decorre da suspensão dos camarotes, mas exclusivamente da venda dos bilhetes cujos valores vêm sendo questionados pelos consumidores.

No Agravo Interno, o Ministério Público requer que o Relator reconsidere a decisão que liberou a venda dos ingressos, restabelecendo a suspensão da comercialização, ou, alternativamente, que o pedido seja submetido à apreciação do Colegiado da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. Para o órgão ministerial, permitir a venda antes da análise de mérito pode expor consumidores a riscos, especialmente diante da falta de informações e garantias essenciais para a adequada execução do festival.

O pedido do MPAM tem fundamento na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e no Código de Processo Civil, normas que determinam a observância dos direitos dos consumidores e a responsabilidade dos organizadores na oferta de serviços e eventos de grande porte.

O Agravo Interno foi assinado por Edilson Queiroz Martins, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (Prodecon), e pela promotora Marina Campos Maciel, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins.

Fonte: MPAM

Leia mais

Operação Metástase: STJ afasta ilegalidade e mantém custódia sob tratamento hospitalar no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça afastou a existência de ilegalidade atual na prisão preventiva de Rafaela Faria Gomes da Silva, investigada na Operação Metástase,...

STJ confirma: quadro anual é dispensável quando servidor preenche critérios objetivos para promoção

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que reconheceu o direito à promoção funcional de escrivão da Polícia Civil do Amazonas e afastou a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por uso indevido de dados de consumidora em compra online

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou, solidariamente, uma instituição de pagamentos e uma plataforma de comércio eletrônico a...

Infração administrativa grave não impede emissão de CNH definitiva, decide TJSP

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que autarquia emita Carteira Nacional...

Entidades vão ao STF para barrar lei de SC que proíbe cotas raciais

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram nesta segunda-feira (26) ações de inconstitucionalidade no Supremo...

Frigorífico que negligenciou normas de segurança do trabalho terá que ressarcir cofres do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu o ressarcimento de pelo menos R$ 135 mil aos cofres do Instituto Nacional...