Passageira que perdeu concurso deve ser indenizada em R$ 5 mil por empresa de transporte

Passageira que perdeu concurso deve ser indenizada em R$ 5 mil por empresa de transporte

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que uma empresa de transporte intermunicipal deve indenizar em R$ 5 mil uma passageira que perdeu a prova de um concurso público em razão do atraso na partida do ônibus.

O relator do caso, desembargador Lois Arruda, reconheceu que houve falha na prestação do serviço, ainda que a empresa tenha alegado que o pneu do veículo furou em um local de difícil acesso. Para o magistrado, a situação configura fortuito interno, ou seja, um imprevisto relacionado à própria atividade da empresa e aos riscos inerentes ao serviço de transporte. Nesses casos, não há exclusão da responsabilidade objetiva da transportadora pelos prejuízos causados ao passageiro.

O desembargador também considerou conversas de aplicativo anexadas ao processo, que demonstram que a passageira e outros usuários aguardavam o transporte no horário previsto, reforçando a regularidade do serviço e a legítima expectativa de sua prestação.

Segundo o relator, ficou comprovado que a transportadora não cumpriu o horário estabelecido e, sobretudo, não ofereceu solução rápida para garantir que a passageira chegasse ao destino a tempo. Diante disso, entendeu ser cabível a indenização por danos morais decorrentes da perda da oportunidade de realizar a prova do concurso público.

O acórdão está disponível na edição 7.912 do Diário da Justiça (p. 7), desta terça-feira, 2.

(Apelação Cível n.° 0700006-92.2024.8.01.0010)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de jogos por recompensas pagas direcionadas a menores

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou a Riot Games Serviços Ltda., subsidiária brasileira...

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o...

Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o...

Durgan e ministros do STF discutem pautas-bomba do Congresso

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reuniu nesta quarta-feira (17) com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para...