AGU bloqueia R$ 40 milhões em bens de infratores ambientais

AGU bloqueia R$ 40 milhões em bens de infratores ambientais

Em apenas quatro dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o bloqueio de R$ 39,4 milhões em bens de infratores ambientais em cinco decisões cautelares sobre ações civis públicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As sentenças foram proferidas entre 11 e 14 novembro em varas da Justiça Federal nos estados do Amazonas, Mato Grosso e Piauí. As ações correspondem a 3,6 mil hectares desmatados ilegalmente que devem ser recuperados pelos infratores.

O caso de maior valor ocorreu em Lábrea (AM), onde 640 hectares de Floresta Amazônica foram desmatados com fogo ilegalmente. A indisponibilidade de bens foi fixada em R$ 14,5 milhões, a partir de estimativa para recuperação ativa da área degradada, que corresponde a 80% da propriedade da ré.

As terras foram fiscalizadas e embargadas pelo Ibama em 2019 e ação foi ajuizada pela AGU no início de 2021. Na recente decisão, o juiz federal decidiu que, “presentes as premissas para responsabilidade civil por dano ambiental, impõe-se a sua reparação”.

Com a sentença cautelar, a ré deve apresentar, em até 90 dias, Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao Ibama, que deve avaliar e acompanhar a execução, em caso de aprovação. A infratora também foi proibida de utilizar a área.

As demais decisões da Justiça Federal preveem a recuperação de terras derrubadas em Apuí (AM), com duas ações civis públicas que envolvem dois mil hectares; Santa Filomena (PI), 242,7 hectares; e Pontes e Lacerda (MT), 573 hectares.

Representando o Ibama, as ações civis públicas foram conduzidas pelo Núcleo de Matéria Ambiental da Equipe de Matéria Finalística da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (NMA/EFIN/PRF1). A unidade é vinculada à Procuradoria Geral Federal (PGF), órgão superior da AGU.

Processos de referência: 1021657-18.2020.4.01.3200; 1011803-34.2025.4.01.4005; 1021843-41.2020.4.01.3200; 1003636-57.2021.4.01.3200; 1000573-82.2021.4.01.3601.

Com informações da AGU

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...