Homem que usou cartão furtado em 22 compras tem condenação mantida pelo TJSC

Homem que usou cartão furtado em 22 compras tem condenação mantida pelo TJSC

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que furtou e utilizou um cartão de crédito pertencente a outra pessoa para realizar 22 compras em diferentes estabelecimentos de Braço do Norte, no sul do Estado. O prejuízo total foi de R$ 831,82, entre transações realizadas nas modalidades crédito e débito.

O crime ocorreu entre os dias 9 e 11 de março de 2023. A vítima relatou que havia deixado o cartão dentro do veículo, levado a uma lavação, e percebeu o furto apenas ao consultar o aplicativo bancário, quando identificou movimentações indevidas. O acusado usou o cartão em postos de combustíveis, bares e lanchonetes da cidade.

Em primeira instância, o réu foi condenado pela Vara Criminal da comarca local a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 16 dias-multa e indenização correspondente ao valor subtraído. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e limitação de fim de semana.

A defesa recorreu, alegou falta de provas, pediu absolvição, desclassificação para receptação culposa (quando alguém adquire bem de origem ilícita sem saber), reconhecimento de confissão espontânea e redução da fração de aumento pelo crime continuado.

O colegiado rejeitou todos os pedidos e manteve a condenação. Segundo o voto do relator, as provas materiais e testemunhais comprovaram o crime e a autoria, com base em boletim de ocorrência, depoimentos, imagens de câmeras de segurança e nota fiscal emitida em nome do réu, o que confirmou a utilização do cartão da vítima.

A decisão destacou que não houve confissão completa nem elementos que indicassem receptação culposa, pois o acusado agiu de forma consciente ao utilizar o cartão em benefício próprio. A pena foi mantida com o aumento máximo de dois terços em razão da prática de 22 subtrações sucessivas, conforme o artigo 71 do Código Penal.

O recurso foi provido apenas para fixar honorários advocatícios ao defensor dativo, nos termos da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC. Por maioria, a câmara acompanhou o voto do relator e manteve a condenação.

Com informações do TJ-SC

 

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de...

TJAM: Demora injustificada no cumprimento de mandado autoriza suspensão disciplinar de servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por seu órgão pleno, manteve a penalidade de suspensão por 15 dias aplicada...

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...