A 12ª Vara Cível de Campinas determinou que empresa mantenha o acesso de usuário que teve conta bloqueada em plataforma de jogos eletrônicos e o indenize em R$ 8 mil por danos morais. O pedido de reparação por danos materiais foi considerado prejudicado, uma vez que a conta e os bens virtuais vinculados a ela foram devolvidos ao jogador após liminar.
Segundo os autos, o autor utilizava a plataforma para lazer e aspiração de se tornar streamer profissional. A conta foi suspensa unilateralmente e sem aviso prévio, sob a alegação genérica de “quebra de termo de uso” e supostas trapaças, sem comprovação de quaisquer irregularidades.
Para a juíza Simone Nojiecoski dos Santos, “a suspensão de uma conta, especialmente de caráter virtual onde o usuário investiu tempo, esforço e recursos financeiros, e construiu laços sociais, transcende a mera liberalidade do fornecedor”. Ela destacou que aplicar esse tipo de medida sem detalhar o fundamento técnico equivaleria a conceder um poder discricionário absoluto e incontrolável, incompatível com a legislação de defesa do consumidor.
A magistrada ainda evidenciou que o bloqueio não apenas impediu o acesso ao jogo, mas afetou a reputação do requerente no ambiente virtual. “O estigma de trapaceador ou hacker, como bem salientado pelo autor, gera lesão à honra objetiva e subjetiva na comunidade em que ele está inserido, desvirtuando a boa-fé e a lealdade esperadas na relação de consumo”, concluiu.
Processo nº 1039799-45.2024.8.26.0114
Com informações do TJ-SP
