Empresa de ônibus deve indenizar passageiros por falhas e atraso de 20h

Empresa de ônibus deve indenizar passageiros por falhas e atraso de 20h

O juiz da Vara Cível do Guará/DF condenou a Kandango Transportes e Turismo LTDA a indenizar 20 passageiros pelo atraso de 20h na chegada ao local de destino. O veículo apresentou problemas, como falta de combustível e pane mecânica, e precisou ser substituído durante o trajeto. O magistrado concluiu que, além da falha do serviço, a sucessão de eventos comprova a negligência da empresa.

De acordo com o processo, os autores compraram passagem para o trecho Belo Horizonte e Brasília, com partida prevista para as 18h30, do dia 05 de março. Eles contam que a viagem começou com atraso de 30 minutos e apenas um motorista. Relatam que, por volta das 20h, o ônibus apresentou pane mecânica grave. Segundo os passageiros, o veículo apresentou novos problemas, como falta de combustível e defeitos elétricos, até ser substituído por outro em condições precárias. Eles contam que a viagem se prolongou por mais de 30h. A previsão inicial era de 10h. Pedem para ser indenizados.

Em sua defesa, a Kandango afirma que a falha foi pontual e imprevisível. Informa que os passageiros receberam assistência, como refeição, banho e transporte fretado. Defende que não há dano moral a ser indenizado.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que “a sucessão de eventos comprova a falha do serviço e  manifesta negligência” da empresa ré. Além disso, segundo o juiz, as provas do processo mostram que houve violação às normas de segurança e regulação do transporte rodoviário.

“O defeito na manutenção ou o problema técnico no veículo configuram fortuito interno, risco inerente à atividade de transporte, que é objetivamente imputável ao transportador. O histórico de serviços executados no veículo (MAN – Servicos executados) demonstra a complexidade de sua manutenção, mas a ocorrência de pane grave no trajeto, seguida por problemas adicionais como a falta de combustível (pane seca), comprova que o dever de manutenção e segurança foi flagrantemente violado”, disse.

No caso, segundo o magistrado, os passageiros devem ser ressarcidos dos danos materiais comprovados. O juiz lembrou que “a falha prolongada na prestação do serviço obrigou os passageiros a incorrerem em despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e, principalmente, transporte alternativo”.

Quanto ao dano moral, o julgador destacou que a conduta da empresa de ônibus ultrapassa o mero aborrecimento e que a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor solidifica a indenização. “Os passageiros foram forçados a desviar seu tempo útil e energia vital para resolverem um problema criado exclusivamente pela negligência da transportadora. A usurpação do tempo e a submissão a mais de 30h de viagem em condições precárias justificam a reparação com função compensatória, pedagógica e punitiva”, concluiu.

Dessa forma, a empresa ré foi condenada ao pagamento de indenização coletiva por danos morais no montante de R$ 100 mil. A empresa terá, ainda, que pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 6.224,58.

Cabe recurso da sentença.

Processo:0703614-84.2025.8.07.0014

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

O Juizado Especial Cível – Anexo FMU do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que plataforma de delivery...

Justiça condena quatro homens por cobrança de valores sobre salários de comissionados

O juízo da vara criminal da comarca de Brusque (SC) sentenciou quatro homens que mantinham um esquema de cobrança...

Comissão aprova uso de FGTS de agressor para indenizar vítima de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5525/25, que...

TST mantém indenização a trabalhadora dispensada após apresentar laudo de filho autista

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pretendia aumentar a indenização...