TRF4 não pode intervir em dívida de imóvel que já é objeto de ação de cobrança na Justiça Estadual

TRF4 não pode intervir em dívida de imóvel que já é objeto de ação de cobrança na Justiça Estadual

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de um homem que adquiriu, por meio de leilão virtual da Caixa Econômica Federal, apartamento e box de estacionamento em um edifício em Porto Alegre e que solicitava que o banco pagasse dívidas referentes ao IPTU e taxas de condomínio acumuladas antes da assinatura do contrato de financiamento dos imóveis. A decisão foi proferida na quarta-feira (26/1) pelo juiz federal convocado para atuar no TRF4 Sérgio Renato Tejada Garcia.

O processo foi ajuizado na 24ª Vara Federal de Porto Alegre. O autor, um engenheiro de 41 anos residente na capital gaúcha, requisitou que a Caixa fosse condenada ao pagamento da dívida, no valor de R$ 120.776,48. Ele pediu a concessão de tutela de urgência.

O engenheiro afirmou que não conseguia registrar o contrato de financiamento em seu nome nas matrículas dos imóveis em razão da dívida existente. Ele argumentou que constava nas regras do leilão online que a Caixa deveria quitar os débitos incidentes sobre os imóveis até a data da assinatura do financiamento, que foi firmado em janeiro de 2021.

O juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre negou a liminar. Segundo o magistrado de primeira instância, a dívida já era objeto de uma ação de cobrança, no âmbito da Justiça Estadual do RS, ajuizada anteriormente pelo Condomínio contra a Caixa e que já está em fase de cumprimento de sentença.

O engenheiro recorreu ao TRF4. O recurso foi indeferido pelo relator do caso, juiz Tejada Garcia, que entendeu que o juízo federal não pode intervir em processo que não é de sua competência, visto que já existe uma ação com a cobrança da dívida em órgão jurisdicional estadual.

Ele destacou em sua manifestação: “existe uma sentença com trânsito em julgado na Justiça Estadual, em fase de cumprimento de sentença, que objetiva que seja determinado a Caixa o cumprimento da obrigação de pagar os débitos condominiais pretéritos a aquisição dos imóveis pelo autor. Portanto, não cabe a esse juízo federal determinar a suspensão dos atos já determinados sobre os imóveis”.

Fonte: Asscom TRF4

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça...

Prefeito pode responder por propaganda eleitoral publicada por subordinado em rede oficial

O prefeito pode ser responsabilizado por propaganda eleitoral divulgada nos canais oficiais da administração mesmo quando não tenha feito...

Compartilhar pesquisa eleitoral sem registro no status do WhatsApp pode gerar multa, diz TSE

Compartilhar no status do WhatsApp uma pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral pode resultar em multa, mesmo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...