TJ-AM regulamenta fluxo do acolhimento de crianças e adolescentes sob medidas de proteção

TJ-AM regulamenta fluxo do acolhimento de crianças e adolescentes sob medidas de proteção

Provimento da Corregedoria estabelece diretrizes para garantir celeridade, brevidade e excepcionalidade das medidas de acolhimento institucional e familiar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas editou o Provimento n.º 517/2025-CGJ/AM, que regulamenta o fluxo do acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes submetidos a medidas de proteção no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado.

O ato, assinado pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, corregedor-geral de Justiça, tem como objetivo uniformizar os procedimentos e garantir a atuação integrada do sistema de justiça e da rede de proteção — envolvendo Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e órgãos da assistência social.

Pelo provimento, o acolhimento é reafirmado como medida excepcional, transitória e voltada à reintegração familiar ou à colocação em família substituta, conforme os arts. 19 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990). A norma fixa que a situação de cada criança ou adolescente deverá ser reavaliada a cada 90 dias, com limite máximo de 18 meses de permanência em unidade de acolhimento, salvo decisão fundamentada da autoridade judiciária.

O texto também determina que todas as decisões e comunicações relativas ao acolhimento sejam registradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), instituído pela Resolução n.º 289/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo acompanhamento eletrônico e transparência processual.

Entre as inovações, o provimento assegura a convivência da criança com pais privados de liberdade, o acolhimento conjunto de mães adolescentes e seus filhos, e a preferência pela manutenção dos vínculos familiares e comunitários sempre que possível.

A Corregedoria ressalta, ainda, que o novo fluxo busca dar efetividade às políticas públicas da primeira infância, em consonância com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei n.º 13.257/2016) e com o Pacto Nacional pela Primeira Infância, firmado pelo CNJ e órgãos parceiros em 2019.

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