Companhia aérea indenizará passageira em R$ 4 mil por danificação em bagagem durante viagem internacional

Companhia aérea indenizará passageira em R$ 4 mil por danificação em bagagem durante viagem internacional

O Poder Judiciário do RN condenou uma companhia aérea após uma passageira ter sua mala de mão danificada durante uma viagem com destino à cidade de Bangkok, na Tailândia. Com isso, o juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2°

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, determinou que a empresa pague indenização no valor de R$ 4 mil, a título de danos morais.

A autora relata ter adquirido passagens aéreas junto à companhia ré para realizar o trecho Madrid – Bangkok, com escala em Paris, conforme comprovantes anexados ao processo. Nesse sentido, com o intuito de evitar transtornos, optou por viajar apenas com uma mala de mão, agilizando o processo e evitando perdas e danos. Entretanto, ao chegar ao guichê para realizar o check-in, foi surpreendida com a exigência de despacho compulsório de sua bagagem de mão, sob a alegação de que não havia espaço suficiente na cabine do avião.
Ao desembarcar em Bangkok, a passageira percebeu que a mala apresentava sinais de avarias significativas, visto que a rodinha traseira estava completamente quebrada, impedindo que a bagagem fosse facilmente transportada. No local de retirada, observou que a área danificada estava coberta com uma fita, indicando que a avaria havia sido identificada anteriormente pela equipe responsável sem que a passageira fosse comunicada previamente.
Narra, além disso, que precisou carregar a mala danificada ao longo de uma viagem de 15 dias, prejudicando sua mobilidade e aumentando os transtornos. Diante da impossibilidade de consertar a mala, foi obrigada a adquirir uma nova bagagem para substituir a que havia sido danificada. Em razão disso, sustenta ter enfrentado grande desconforto e frustração durante toda a viagem, especialmente em deslocamentos que exigiam maior agilidade, como trajetos de barco e de praia.
Falha na prestação do serviço
De acordo com o magistrado, ao firmar contrato de transporte aéreo com o serviço de bagagem despachada no embarque, a companhia se compromete contratualmente não só a levar o passageiro ao seu destino, mas também se responsabiliza pela respectiva bagagem, cabendo a esta proporcionar um desfecho tranquilo ao viajante. “Movido pela confiança e boa-fé contratual, espera receber as suas malas ao desembarcar no destino final, o que não aconteceu nos presentes autos”, anotou.
Desse modo, o juiz evidenciou que, diferentemente do que entende a empresa, não se pode acatar a alegação de que a parte autora não sofreu ato ilícito que configurasse dano moral. Segundo o argumento do magistrado, provado o nexo causal entre a conduta omissiva do transportador e a falha da prestação de serviço, deve ser fixada compensação de natureza retributiva ao desconforto ou constrangimento infligidos ao consumidor.
“É inegável que o dano causado aos itens despachados causa ao viajante transtornos reais, que acarretam desconforto, angústia e sofrimento, impedido de usufruir de seus pertences, sentimentos capazes de configurar o abalo psicológico materializador do dano moral suscitado pela passageira. Por tais razões, entendo que contempla o objetivo indenizatório e punitivo por todo o sofrimento suportado pela autora”, afirma.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...

Suspensão de processos sobre vínculo de emprego depende de exame do caso específico

Dois mandados de segurança relativos à suspensão nacional de processos referentes a vínculo de emprego julgados pela Subseção II...