MPAM investiga a falta de profissional de apoio a aluno da rede estadual com TEA

MPAM investiga a falta de profissional de apoio a aluno da rede estadual com TEA

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (42ªPRODHID), instaurou, no dia (17/01), um Inquérito Civil para investigar a falta de um profissional de apoio que deveria ser fornecido pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (Seduc) ao aluno da rede estadual de educação com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Como providências iniciais, o MPAM deu à Secretaria um prazo de 30 dias para realizar uma nova avaliação, que deve ser feita por outros profissionais capacitados, imparciais e diferentes dos anteriores, também deve ser levada em consideração a vivência da professora com o aluno. A escola também deve informar se a criança ainda está matriculada na instituição e se o pedido foi atendido.

“A Professora foi bem enfática em dizer da necessidade do aluno desse profissional. Pedimos, então, uma nova avaliação pela Secretaria, levando em consideração a narrativa da professora, que, com certeza, teve muito mais contato com o aluno do que a equipe que o avaliou”, disse o Promotor de Justiça Vitor Moreira Fonsêca, titular da 42ªPRODHID.

A criança passou por avaliação profissional pela Seduc no ano de 2019, quando foi verificada a necessidade da mesma ser acompanhada por um profissional de apoio escolar, mas, depois de dois anos, o pedido administrativo teria sido arquivado e o apoio escolar jamais foi fornecido pelo sistema estadual de educação.

O MP recebeu a denúncia por meio da Notícia de Fato n. 01.2021.00003210-4 e solicitou que a Seduc realizasse uma nova avaliação multiprofissional. A criança foi devidamente avaliada, mas sua necessidade não foi suprida pela Secretaria.

“Aqui surgiu nossa dúvida, a avaliação da SEDUC de 2019 dizia que o aluno precisava de apoio escolar e a avaliação de 2021 é a de que o aluno com TEA não precisaria do profissional. De posse do Relatório de Avaliação da professora do aluno, que o acompanhou durante todo o ano escolar, foi solicitado por uma nova avaliação”, complementou Fonsêca.

De acordo com a lei n° 12.764/2012, que diz que, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA, incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado (art.3°, parágrafo único).

 

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU vê ofensa à ordem pública em afastamento de Andrei e pede a Fachin suspensão da ordem de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão urgente da...

Corretor é condenado por anunciar empreendimento irregular em site de imobiliária

Um corretor de imóveis foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Itapema/TJSC por divulgar na internet a venda...

Lei cria política nacional para proteger pessoas com síndrome de Tourette

Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492/26, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas...

Nova lei cria fundo de financiamento do Ministério Público da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.499/26, que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania...