Operadora deverá manter ativo plano de saúde de paciente com câncer

Operadora deverá manter ativo plano de saúde de paciente com câncer

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro que determinou que operadora mantenha ativo plano de saúde de paciente em tratamento de câncer, nos termos da sentença proferida pelo juiz Eurico Leonel Peixoto Filho. A empresa seguirá as condições contratadas até a alta médica, data em que o autor deverá ser cientificado para o exercício do direito de requerer a portabilidade de carência. Além disso, a requerida deverá disponibilizar plano de mesma cobertura e valor, sem cumprimento de nova carência.
Segundo os autos, o autor foi diagnosticado com leucemia e realizava acompanhamento quando o plano foi unilateralmente cancelado pela ré.
O relator do recurso, Vitor Frederico Kümpel, destacou que a rescisão somente poderia ocorrer em caso de inadimplência superior a 60 dias, com prévia comunicação, o que não ocorreu no caso em análise. O magistrado ainda salientou que o cancelamento “não pode resultar na interrupção de cuidados imprescindíveis para a sobrevivência e incolumidade física do beneficiário” e ressaltou que não haverá prejuízos à operadora de saúde, uma vez que o autor continuará pagando as mensalidades. “Diante dessas considerações, deve mesmo ser mantido o contrato até efetiva alta, sobretudo quando o bem protegido nesse caso é a saúde e a vida do beneficiário, que obrigatoriamente se sobrepõe a qualquer outro interesse de natureza contratual ou negocial”, escreveu.
Os desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação n° 1043775-08.2024.8.26.0002
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito ao amparo previdenciário por incapacidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede de restaurantes vai indenizar garçonete que sofreu ofensa racista de cliente

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o restaurante Abraccio (da rede Outback Steakhouse...

Justiça mantém indenização por câmeras em vestiários e assédio moral

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) mantiveram a condenação de empresa...

Aplicativo indenizará deficiente visual ao recusar corridas por causa de cão-guia

A 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de plataforma digital que...

Construtoras devem indenizar casal por defeitos em apartamento

O 5º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a...