Primazia da prescrição médica prevalece sobre resistência do plano, decide Justiça do Amazonas

Primazia da prescrição médica prevalece sobre resistência do plano, decide Justiça do Amazonas

Ao plano de saúde não cabe imiscuir-se na prescrição médica. A Lei 14.454/2022 deslocou em definitivo a discussão sobre a taxatividade do rol da ANS, impondo a cobertura de tratamentos recomendados por profissional habilitado, ainda que não previstos em lista administrativa.

Com essa razçai juridica, sentença do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior condenou  negativa de custeio de tratamento pela Amil, definindo que a recusa se motivou o agravamento e a aflição do paciente, além de vulnerar a boa-fé contratual e afronta a direitos fundamentais, como a saúde e a dignidade da pessoa humana, constituindo-se, a omissão, em  ilícito indenizável.

A 1ª Vara Cível de Manaus condenou a Amil Assistência Médica Internacional S/A a custear integralmente terapias multidisciplinares para uma menor diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), afastando a negativa de cobertura fundada na ausência do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na decisão, o magistrado Cid da Veiga Soares Junior destacou que a Lei 14.454/2022 tornou irrelevante a antiga discussão sobre a taxatividade ou exemplificatividade do rol da ANS, impondo aos planos de saúde a obrigação de cobrir tratamentos recomendados por médico habilitado. “Ao plano de saúde não cabe imiscuir-se na prescrição médica. A negativa de custeio, além de agravar a aflição do paciente, vulnera a boa-fé contratual e afronta direitos fundamentais, como a saúde e a dignidade da pessoa humana, constituindo ilícito indenizável”, pontuou.

O juiz enfatizou ainda que, mesmo quando os tratamentos não visam à cura, mas apenas à mitigação de sintomas e à melhoria da qualidade de vida, sua cobertura é essencial para assegurar o chamado mínimo existencial em saúde, em consonância com o artigo 196 da Constituição Federal. “Pequenos avanços podem significar conquistas significativas para pacientes em tais condições, representando inclusão social, autonomia e preservação da dignidade”, acrescentou.

Com base nesse entendimento, a sentença confirmou liminar já concedida e determinou o custeio integral de sessões semanais de psicologia comportamental com enfoque em TCC e de neuropsicologia clínica infantil, sob pena de multa em caso de descumprimento. A Amil também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5 mil.

A decisão alinha-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que vem considerando abusiva a negativa de cobertura de tratamento prescrito por médico assistente e reconhece a possibilidade de indenização por dano moral.

Processo n. 0532411-48.2023.8.04.0001

Leia mais

Concessão administrativa de benefício durante ação judicial não extingue direito a parcelas pretéritas

A concessão administrativa de benefício assistencial no curso de ação judicial não afasta o interesse processual quanto às parcelas vencidas anteriores ao início do...

Faculdade deve indenizar estudante por impedir matrícula após cobrança indevida

Aluno impedido de matrícula por cobrança indevida deve ser indenizado por Instituição. A Justiça do Amazonas condenou a Faculdade Metropolitana de Manaus a indenizar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessão administrativa de benefício durante ação judicial não extingue direito a parcelas pretéritas

A concessão administrativa de benefício assistencial no curso de ação judicial não afasta o interesse processual quanto às parcelas...

Faculdade deve indenizar estudante por impedir matrícula após cobrança indevida

Aluno impedido de matrícula por cobrança indevida deve ser indenizado por Instituição. A Justiça do Amazonas condenou a Faculdade...

Após rejeição de Messias ao STF, governo avalia deixar vaga aberta

A rejeição, pelo Senado Federal, da indicação do nome de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal projeta efeitos imediatos...

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e acirra tensão entre Poderes

O Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), em votação secreta que não...